PS recua e lança regime transitório para residentes não habituais em 2024

Quem já iniciou diligências para passar a viver em Portugal no próximo ano ainda poderá inscrever-se como residente não habitual e ganhar o direito a pagar um IRS mais baixo durante uma década.

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O regime dos residentes não habituais garante um IRS mais baixo durante dez anos Nuno Ferreira Santos
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O Governo de António Costa anunciou o fim de novas inscrições no regime especial de IRS para os residentes não habituais (RNH) e, com a revogação, estava previsto que quem se mudasse para Portugal em 2024 já não adquirisse o direito a beneficiar, durante dez anos, de um imposto mais baixo do que a generalidade dos cidadãos. Mas da entrega da proposta do Orçamento do Estado à apresentação das propostas de alteração, a bancada do Partido Socialista (PS) decidiu reformular o desenho original do Governo, propondo agora criar um regime transitório. Na prática, as regras actuais irão manter-se durante mais um ano, até ao fim de 2024, embora circunscrito a quem já estava a pensar mudar-se para Portugal.

Trata-se de um regime transitório que permite “acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa”, explica a bancada do PS na nota justificativa que acompanha a proposta de alteração à iniciativa do OE para 2024.

O quadro transitório mantém a possibilidade de os cidadãos acederem ao regime fiscal especial desde que já tenham feito uma série de diligências relacionadas com a alteração da residência fiscal.

Para ser RNH, é necessário que um contribuinte tenha vivido pelo menos cinco anos fora do território português e que, a partir de um determinado momento, se torne aqui residente fiscal, isto é, que passe em Portugal pelo menos 183 dias por ano.

Se assim for, o trabalhador poderá beneficiar de uma taxa de IRS única (de 20%), bastando que desenvolva uma actividade considerada de “elevado valor acrescentado”, como ser consultor fiscal, advogado, administrador ou gestor de empresas promotoras de investimento produtivo, arquitecto, escultor, músico, actor, bailarino, pintor, médico, designer, psicólogo, programador informático, investigador científico, arqueólogo ou professor universitário. Se o contribuinte for um pensionista, paga uma taxa de IRS única de 10%.

Além de as regras actuais (IRS mais baixo durante dez anos) se manterem de pé para quem se torne residente fiscal até ao final de 2023 (o que já estava salvaguardado na versão inicial do OE), o PS vem propor que o regime se aplicará também a quem “se torne residente para efeitos fiscais até 31 de Dezembro de 2024” e “declare, para efeitos da sua inscrição como residente não habitual, dispor de um” determinado elemento que o vincule a esse compromisso.

Há seis possibilidades: basta que apresente no fisco uma “promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de Dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional”; ou um “contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de Outubro de 2023; ou um “contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de Outubro de 2023”; ou a matrícula ou inscrição num estabelecimento de ensino que tenha ocorrido até 10 de Outubro deste ano; ou um visto ou autorização de residência válidos até 31 de Dezembro de 2023; ou um comprovativo de um “procedimento, iniciado até 31 de Dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes”.

A decisão de criar um regime transitório acontece num momento em que já se sabe que haverá eleições legislativas, das quais resultará um novo Governo, cuja composição pode ditar a continuidade, ou não, do actual regime do RNH.

Captar cientistas

Quando decidiu acabar com este programa, o Governo de António Costa preparou um outro, em tudo idêntico, com uma taxa de IRS de 20%, para Portugal continuar a captar trabalhadores qualificados na área da “investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial”.

Neste caso, o regime aplica-se a professores do ensino superior e de investigação científica, “incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia”, a trabalhadores “qualificados” em empresas com “benefícios contratuais ao investimento produtivo” e a doutorados de “investigação e desenvolvimento” em empresas abrangidas pelo Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).

Num caso e noutro, as regras tanto se dirigem a cidadãos estrangeiros como a cidadãos portugueses (onde se incluem emigrantes que decidam regressar a Portugal), não havendo qualquer distinção em função da nacionalidade. É apenas necessário que os contribuintes não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores àquele em que se tornam residentes fiscais no país.

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