Progressão de professores: abertas 2637 vagas para o 5.º escalão e 1245 para o 7.º

Despacho abrange metade dos docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33% dos docentes em condições de seguir para o 7.º escalão. País passa a ter 63 quadros de zona pedagógica.

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Portaria que cria novos quadros de zona pedagógica entra em vigor neste sábado Adriano Miranda (arquivo)
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O Ministério da Educação abriu, no total, mais de 3800 vagas para progressão para o 5.º e 7.º escalões dos docentes a “quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom”. O despacho, publicado nesta sexta-feira e que produz efeitos a 1 de Janeiro de 2023, determina que serão criadas vagas adicionais para os docentes que foram abrangidos pela suspensão da contagem de pontos.

Segundo o documento, são fixadas para o ano de 2023 para o 5.º escalão 2637 vagas. Já para o 7.º escalão são 1245 vagas. Em ambos os casos, a progressão visa os docentes “a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respectiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação”.

Assinado pelo ministro das Finanças e pelo secretário de Estado da Educação, o diploma explica que estão reunidas as condições que permitem definir para 2023 um número de vagas que corresponde, tendencialmente, a 50% de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão. No caso dos docentes em condições de transitar para o 7.º escalão, as novas vagas abrangem apenas 33% do universo total.

Para os docentes que foram abrangidos pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão, que vigorou entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2017, e aqueles que nos anos lectivos de 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de substituição que cessaram sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído e que não progridam ao abrigo da avaliação, o ministério diz que “são criadas vagas adicionais” para que possam progredir.

A publicação deste despacho era há muito reclamada pelos professores. Em Setembro, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) denunciava um atraso de oito meses na publicação deste diploma.

Novos quadros de zona pedagógica

Foi também publicado nesta sexta-feira, em Diário da República, a portaria que cria os quadros de zona pedagógica (QZP). Segundo o diploma, em vez dos anteriores dez, que são extintos, passam a existir 63.

“Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de Maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados”, lê-se na portaria, que entra em vigor este sábado.

O decreto-lei a que se refere é o que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. No n.º 9 do artigo 54.º define-se que a transição para os novos quadros de zona pedagógica é feita por concurso, a realizar pela Direcção-Geral da Administração Escolar, e quem pode concorrer.

Para o Ministério da Educação, a reorganização agora feita garante “melhor equilíbrio entre a distribuição geográfica e a satisfação das necessidades" dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas. Está assim em causa, segundo o ministério, "um acréscimo de valor ao sistema educativo" e, consequentemente, "a melhoria dos resultados dos alunos e do bem-estar e da qualidade de vida profissional, familiar e pessoal dos docentes”.

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