Tribunal colombiano diz que cadela faz parte da família — e impõe visitas aos donos divorciados

O dono de Simona foi impedido pela ex-mulher de visitar a cadela regularmente. Jader disse que via o animal como um filho e que a separação estava a provocar “danos emocionais” aos dois.

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O Supremo Tribunal da Colômbia decidiu que a cadela tinha os mesmos direitos de uma criança num divórcio Rui Gaudencio
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O Supremo Tribunal de Bogotá, na Colômbia, foi chamado a intervir no destino de uma cadela dois anos depois do divórcio dos donos — e, pela primeira vez, decidiu a favor do bem-estar do animal. Quando Jader Alexis Castaño e a ex-mulher se separaram, em 2021, ficou decidido que a cadela Simona viveria exclusivamente com a dona, mas Jader tinha direito a visitas regulares.

No entanto, não foi o que aconteceu: Jader, que é reitor numa universidade da Colômbia, só podia visitar Simona em raras ocasiões e decidiu apresentar uma acção judicial contra a ex-mulher de forma a permitir visitas previamente agendadas e garantidas, escreve o The Washington Post.

Primeiro, alegou que considerava Simona "uma filha" e que não poder estar coma cadela o deixava e deprimido ao ponto de não conseguir comer. Depois, disse estar convencido que o animal também ficava “emocionalmente afectado” quando as visitas terminavam.

A acção judicial, que tinha como único objectivo instaurar um plano de visitas, acabou por desencadear uma questão jurídica discutida no Supremo do país a propósito da guarda partilhada do animal. Em Outubro, os juízes determinaram que Simona fazia parte da família, deveria ser legalmente considerada filha de Jader e ter os mesmos direitos de uma criança menor nos processos de divórcio.

A par disto, o reitor tem direito a visitas agendadas ao animal que, enquanto ser vivo senciente, também sofreu com o fim do casamento.

A decisão teve por base a lei do bem-estar animal do país que foi alterada em 2016. Neste ano, os animais deixaram de ser considerados objectos e passaram a ser definidos como espécies com sentimentos. A lei diz ainda que os donos são responsáveis pelo bem-estar dos seus animais e devem evitar colocá-los em situações que lhes causem dor, medo ou stress. De acordo com o tribunal colombiano, a separação de Jader e Simona não respeitava esta segunda parte e cabe agora ao juiz de família definir o plano de visitas à cadela.

Esta é a primeira vez que a justiça colombiana decide que um animal é um elemento da família se for tratado como tal, mas não é inédita a nível global. Em 2018, um tribunal do Peru impediu que uma porca de estimação fosse levada para uma quinta por ordem da autarquia onde vivia com os donos por, alegadamente, ser um risco para a saúde pública, adianta o mesmo jornal.

A decisão mais recente remonta a 2021 quando um tribunal de Madrid atribuiu guarda partilhada de um cão a um ex-casal, alegando que o animal tinha um vínculo afectivo com os dois elementos e que, por isso, deveria ficar com cada um em meses alternados.

Em Portugal, os cães e os gatos também devem ser respeitados nos processos de divórcio. Se a separação for de mútuo acordo, o ex-casal deve entregar, numa conservatória do Registo Civil, um acordo relativo ao destino do animal de companhia. Se o divórcio for litigioso e os tutores entrarem em disputa sobre a posse do animal, é o juiz quem decide.

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