Pela quarta vez, câmaras pedem adiamento do prazo para aplicar Lei dos Solos

Autarquias tinham cinco anos para actualizar PDM, mas governo foi adiando. Associação Nacional de Municípios pediu alargamento do prazo que terminaria em 2023 para 2024, mas ainda não obteve resposta.

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Cãmaras continuam a ter solo urbanizável enquanto não actualizarem PDM. Daniel Rocha
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As câmaras municipais sabiam que tinham de actualizar os Planos Directores Municipais (PDM) desde 2015, mas o processo tem-se arrastado mais que o suposto. O Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial ( RJIGT) previa um intervalo de cinco anos para que as autarquias adequassem os seus planos à nova legislação, mas o prazo foi manifestamente insuficiente.

As câmaras têm solicitado mais tempo e o governo tem acedido. Mas ainda não se sabe o que fará com um novo pedido, que foi feito em Outubro. Apesar de o prazo actual terminar a 31 de Dezembro deste ano, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já assumiu que nem todas as 278 autarquias do continente o vão conseguir cumprir. Assim, no dia 17 de Outubro, a ANMP escreveu ao governo a pedir que adie novamente a data e que a prolongue, de forma “excepcional”, desta vez para 31 de Julho de 2024.

A missiva seguiu para o secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território Carlos Miguel, a pedir-lhe que “promova as necessárias alterações legislativas” ao RJIGT que lhe dêem um horizonte mais longínquo. A confirmar-se, este será o quarto adiamento de um prazo que tem vindo a ser empurrado para a frente desde 2020. Fonte oficial da ANMP referiu ao PÚBLICO que ainda não obteve resposta do governo.

A associação presidida pela autarca de Matosinhos, Luísa Salgueiro, nota que processo “tem-se revelado de uma enorme complexidade para os municípios pelos grandes constrangimentos que enfrenta a sua execução”. Para a ANMP, esses desafios vão desde questões relacionadas com cartografia, passam pela imposição de delimitações da Reserva Ecológica Nacional e vão até a “divergências quanto à forma procedimental” de integração da legislação nos instrumentos de gestão territorial. Acresce que há ainda “atrasos na emissão de pareces” por parte de entidades externas, referem os autarcas.

Sanções podem atrasar mais?

Apesar dos sucessivos adiamentos, o processo “está longe do seu desfecho”, o que preocupa a associação. O ponto de situação que data de 31 de Agosto não tranquiliza: há apenas 57 procedimentos de revisão ou alteração do PDM concluídos, havendo 189 autarquias onde este processo ainda decorre ou já tem o início marcado. Há ainda outros 32 municípios sem reunião de conferência procedimental ou comissão consultiva agendadas, um grupo que é composto por 14 autarquias do Norte, nove do Centro, uma do Alentejo e oito do Algarve. Quanto a estes, calcula a ANMP, é expectável que não consigam cumprir o prazo legalmente imposto.

Se o atraso no arranque do processo for imputado à autarquia, o RJIGT prevê que estes 32 deixem de poder candidatar-se “a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social”.

Para esses e para os restantes, aproxima-se uma nova condicionante: se o ministério não alargar os prazos, as câmaras que não actualizarem as regras de classificação e qualificação de solos em qualquer parte do município, à luz da lei, até 31 de Dezembro, “por motivo que lhe seja imputável”, não poderão praticar “quaisquer actos ou operações que impliquem a ocupação, o uso e a transformação do solo” nessa área.

Para a ANMP, esta sanção “só agravará os atrasos do processo”, uma vez que os técnicos estarão ocupados a perceber se o cumprimento é ou não imputável ao município ou em que áreas se aplicará a suspensão. Essas operações vão “consumir a disponibilidade dos já parcos recursos humanos”, sustenta a associação, na carta enviada ao secretário de Estado.

Em 2020, quando se aproximava do fim primeiro prazo estabelecido no RJIGT, o governo anunciou, em Coimbra, que a acedia ao pedido das autarquias, que desde 2019 defendiam um prolongamento. “Atendendo a esta situação que vivemos, esses prazos serão alargados e estivemos também a avaliar qual seria o alargamento razoável que se perspectiva”, disse então o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino. O governante referia-se à pandemia, que se mantinha em 2021, quando houve lugar a novo adiamento.

Chegando a 2022, já com a actual ministra da Coesão Territorial (MCT) Ana Abrunhosa voltava a haver um alívio da pressão sobre as autarquias, com a nova data a apontar para 31 de Dezembro deste ano.

Enquanto os prazos continuarem a ser adiados e as câmaras não actualizarem os seus PDM, continuará a haver a figura dos solos urbanizáveis, onde, se forem aprovadas, continuará a haver operações urbanísticas. O PÚBLICO entrou em contacto com o MCT, que tutela esta área, mas não foi possível perceber se o governo tem abertura para dar uma nova margem às câmaras municipais.

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