Governo alivia pressão para que câmaras revejam PDM

Penalização impedia municípios de acederem a fundos comunitários caso ainda não tivessem reunido comissão consultiva até 31 de Março. Ministra da Coesão Territorial anunciou revisão do prazo “com efeitos retroactivos”.

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Ana Abrunhosa vai dar mais tempo para a revisão dos PDM LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O prazo estabelecido na lei para os municípios actualizarem os respectivos planos directores municipais (PDM) já foi alargado várias vezes e o que está em vigor só expira em Dezembro deste ano. No entanto, estava também previsto um instrumento de pressão que obrigava as autarquias a reunir uma comissão consultiva da revisão até 31 de Março deste ano. Vários municípios não o fizeram e, agora, o Ministério da Coesão Territorial vem anunciar que essa etapa intermédia irá ter uma nova data, um adiamento que tem efeitos retroactivos.

A última actualização ao Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecia 31 de Março de 2022 como limite: caso até esta data não tenha havido reunião da comissão consultiva que acompanha a revisão dos PDM e isso seja “imputável ao município”, o concelho fica sem poder candidatar-se a fundos comunitários.

Na quinta-feira, o deputado social-democrata, Joaquim Pinto Moreira, aproveitou a presença na ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças para levantar a questão, lembrando que o prazo intermédio já tinha terminado. O deputado recordou o “período especial que se viveu com as restrições associadas à situação pandémica” e as eleições autárquicas, que levaram a “inúmeras alterações nos executivos municipais”. Isso, sustentou o deputado, terá causado mais atrasos neste já longo processo.

Ana Abrunhosa, que já tinha excedido o tempo de intervenção, respondeu em cinco segundos: “estamos em processo de revisão com efeitos retroactivos, para agrado dos municípios”.

Ao PÚBLICO, fonte do MCT refere estar a trabalhar nesse processo legislativo, o que incluirá uma nova folga para as câmaras, e sublinha que, actualmente, a sanção prevista na lei só se aplica “se o atraso na marcação da primeira reunião ou conferência for imputável aos municípios em causa”.

A última prorrogação deste prazo tinha já acontecido em contexto de pandemia, em 2021, atendendo ao pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Um grande número de câmaras não tinha ainda actualizado os respectivos PDM à luz dos outros instrumentos de gestão territorial e da Lei dos Solos, aprovada em 2014. De acordo com a legislação, todos os terrenos “urbanizáveis” para os quais não existam operações aprovadas são reclassificados como rústicos.

Na prática, será possível construir nesses terrenos considerados “urbanizáveis” caso sejam aprovadas operações urbanísticas enquanto não mudam as regras. A proximidade do fim do prazo (que entretanto foi alargado) levou, em 2019, a uma corrida à apresentação de projectos nalgumas zonas do Algarve.

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