Operação Marquês: Salgado reclama para o Supremo de condenação a oito anos

Advogados do ex-banqueiro falam num “judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.

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O antigo banqueiro sofre de Alzheimer PAULO CUNHA
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O ex-presidente do Grupo Espírito Santo, Ricardo Salgado, apresentou uma reclamação para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admitir o recurso da pena de oito anos de prisão a que foi condenado no processo conexo da Operação Marquês.

A reclamação deu entrada na semana passada e pode ser a última hipótese para o ex-banqueiro, restando-lhe depois apenas depois o Tribunal Constitucional.

Condenado em Março de 2022 a uma pena de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, o antigo banqueiro viu o Tribunal da Relação de Lisboa agravar-lhe em Maio de 2023 a pena para oito anos. Recorreu por duas vezes, mas os recursos não foram admitidos.

No entender da defesa de Salgado, o recurso para o Supremo só não é possível quando a Relação confirma a decisão da primeira instância, o que "não sucedeu neste caso", face ao agravamento da pena. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce defenderam, por isso, segundo a reclamação, que "o recurso para o Supremo estritamente quanto a estas questões é admissível".

Em causa estão os dois despachos assinados em 14 e 29 de Setembro pelo juiz desembargador Rui Teixeira a não admitir a subida dos recursos da Relação para o Supremo. Se no primeiro defendeu que "só seria de admitir recurso ordinário para o Supremo se tivesse sido aplicada ao arguido pena superior a oito anos", no segundo o magistrado considerou que o recurso era uma forma de tentar contornar a sua decisão.

No último recurso, em Setembro, a defesa do ex-banqueiro apelou à revogação da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que rejeitou a realização de uma perícia médica - entretanto efectuada no âmbito do caso em que é suspeito de ter corrompido o ex-ministro Manuel Pinho, actualmente em julgamento - e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de doença de Alzheimer.

"Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (...) Isto apenas se verificou no presente processo porque o nome do arguido é Ricardo Salgado", referiram os advogados do ex-banqueiro, que falam num "judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada".

Com críticas à decisão da Relação de Lisboa, que classifica como "um gritante e chocante menosprezo por todos aqueles que sofrem da doença de Alzheimer", a defesa alega que a vontade de prender Salgado vai acelerar a morte do antigo presidente do Grupo Espírito Santo.

O recurso sustenta que o "cuidado da saúde do arguido deve prevalecer sobre a execução da pena de prisão" e que o diagnóstico que lhe foi feito "não é culpa de ninguém", dizendo também que a decisão do Tribunal da Relação sobre o antigo banqueiro, agora com 79 anos, viola o Código Penal, a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, além de conter erros de direito.

O cumprimento da pena impede a ressocialização de Salgado, prosseguem os advogados, acrescentando que o ex-banqueiro não estava em condições plenas para fazer a sua defesa em tribunal, que não existia "inclinação criminosa" na sua personalidade e que "o exercício do poder punitivo do Estado não pode prevalecer, nem prevalece, sobre a dignidade humana e a saúde".

Acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, o antigo banqueiro viu o juiz de instrução criminal Ivo Rosa deitar por terra quase toda a acusação que lhe era imputada. Acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.

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