Fim do corte nas ajudas de custo da função pública em 2024 representa 21 milhões

Governo vai acabar com o corte que se aplicava desde 2010, mas recusou aumentar os valores pagos.

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José Abraão, líder da Fesap, foi o primeiro dirigente a reunir-se com a secretária de Estado da Administração Pública Rui Gaudêncio

O fim do corte nas ajudas de custo e no subsídio de transporte na administração pública vai custar 21 milhões de euros no próximo ano, mas o Governo apenas vai repor o valor que se aplicava antes de 2010 e recusou aumentar os montantes. Já o aumento do valor pago pelo trabalho extra a partir da 101.ª hora anual terá um impacto orçamental de 25 milhões de euros.

Os valores foram revelados aos sindicatos nas reuniões desta quarta-feira, altura em que o Governo admitiu rever a sua proposta de aumento da base remuneratória da função pública, de acordo com o que ficar decidido para o salário mínimo.

Em relação às ajudas de custo, e de acordo com o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, a proposta em cima da mesa visa acabar com os cortes em vigor desde 2010 e repor os valores que se aplicavam anteriormente.

Ao contrário do que eram as expectativas da Fesap, o Governo não se mostrou disponível para actualizar os valores.

A medida, tal como foi apresentada, revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010 que prevê um corte entre 15% e 40% nas ajudas de custo e de 10% nos subsídios de transporte pagos aos funcionários públicos deslocados por motivo de serviço em território nacional ou no estrangeiro.

O custo da proposta do Governo será de 21 milhões de euros anuais, acrescentou o dirigente sindical.

Na reunião desta quarta-feira foi também discutido o reforço do pagamento do trabalho extraordinário a partir da 101.ª hora anual, aplicando à função pública o que está previsto na Agenda do Trabalho Digno, o que custará 25 milhões de euros por ano.

A partir da 101.ª hora anual, o trabalhador recebe o valor da retribuição horária acrescido de 50% pela primeira hora ou fracção e de 75% nas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado o acréscimo é de 100% por cada hora ou fracção.

Esta medida, sublinhou José Abraão, não se aplica a médicos, enfermeiros ou técnicos de diagnóstico e terapêutica, que têm um regime específico previsto no Decreto-lei 62/79.

Governo e sindicatos da função pública voltam a reunir-se na sexta-feira, quatro dias antes da data final de entrega do Orçamento do Estado para 2024 no Parlamento, a 10 de Outubro.

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