Provedora de Justiça recomenda revogação do regime do adicional sobre a banca

Tributo foi criado em 2020, no quadro da pandemia, e financia o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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Maria Lúcia Amaral, provedora de Justiça, considera que tributo viola o princípio da capacidade contributiva, bem como os princípios da não-retroactividade fiscal e da igualdade LUSA/RODRIGO ANTUNES
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A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou uma recomendação ao Ministério das Finanças para que revogue o regime do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (ASSB), depois de receber uma queixa.

Numa nota, a Provedora de Justiça indicou que "enviou uma recomendação ao ministro das Finanças no sentido da revogação, logo que possível, do regime em que assenta o chamado adicional de solidariedade sobre o sector bancário".

De acordo com este comunicado, "após estudo aprofundado do tributo, realizado na sequência do recebimento de uma queixa, foi concluído que este viola o princípio da capacidade contributiva, bem como os princípios da não-retroactividade fiscal e da igualdade (na sua dimensão de proibição do arbítrio)", sendo que, destacou, "esta apreciação é convergente com a escassa, mas uníssona doutrina e jurisprudência já conhecidas sobre este tema".

A Provedora de Justiça explica, na recomendação, "as razões, em particular o risco de pesados encargos para a Segurança Social, que a levaram a optar por sugerir uma alteração legislativa, em vez da submissão do regime ao Tribunal Constitucional".

A Provedora apelou a que "tão cedo quanto possível" se promova a "expurgação do ASSB do ordenamento jurídico, apresentando à Assembleia da República a competente proposta de alteração da lei do orçamento em curso" no sentido da revogação do artigo que sustenta a "aplicação do tributo durante o ano de 2023".

Maria Lúcia Amaral pediu ainda que "em futuras leis" do Orçamento do Estado "não sejam incluídas normas que sustentem a cobrança do ASSB, sob esta ou outra designação".

A Provedora de Justiça pediu ainda à tutela que comunique, no "prazo de 60 dias" a posição que é assumida relativamente à recomendação.

O Governo manteve o adicional de solidariedade sobre a banca em 2023, que estima que renda 38 milhões de euros aos cofres públicos. Relativamente a 2022, o Governo espera ter arrecadado 34 milhões de euros.

Esta taxa sobre o sector bancário foi criada em 2020 como uma contribuição adicional para ajudar a suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia, sendo a receita obtida dirigida ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O adicional à contribuição do sector bancário foi contestado pelo sector aquando da sua criação, tendo a Associação Portuguesa de Bancos (APB) dito "desconhecer e não compreender" as razões que justificam aplicar uma contribuição adicional de solidariedade "apenas ao sector bancário".

Este custo específico dos bancos soma-se à contribuição sobre o sector bancário, uma medida extraordinária instituída pelo Governo de José Sócrates em 2011, mas que desde então todos os governos mantiveram e até aumentaram.

Esta contribuição sobre o sector bancário financia o Fundo de Resolução bancário, que consolida nas contas públicas.

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