Certidão de óbito passa a ter validade permanente
A certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade e passa a dar acesso à informação por tempo indeterminado, anunciou esta segunda-feira o Ministério da Justiça.
A certidão de óbito vai ter validade permanente, passando a dar acesso a informação permanentemente actualizada e por tempo indeterminado, divulgou esta segunda-feira o Ministério da Justiça (MJ).
Segundo o MJ, de acordo com uma recente portaria publicada em Diário da República, as certidões de óbito online, cuja subscrição se encontre válida a 1 de Setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.
O Ministério da Justiça esclarece ainda que, com excepção da certidão de óbito, as restantes certidões online de registo civil disponibilizam o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão, durante um período de seis meses. Para tal, tem de se usar um código de acesso que permitirá a visualização da informação através da Internet.
Num comunicado do ministério, refere-se também que, a partir de Setembro, o acesso à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de um euro, por prédio, em vez dos seis euros actuais. “Além de mais cómodo, este serviço será agora mais barato”, indica o MJ.
Estas medidas são parte da “estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo”, refere-se no comunicado, que também recorda que, já este ano, foi possível fazer o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano.
Lançado em 2017, o registo civil online foi renovado em Maio deste ano para que possa estar acessível através da chave móvel digital. Este serviço disponibiliza um leque alargado de serviços com o objectivo de simplificar o acesso a actos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.