Os julgados de paz (“os tribunais do povo”) e os juízes de paz
A remuneração de um juiz de paz com 21 anos de serviço é exatamente igual à de um juiz de paz que inicia hoje a carreira. Um magistrado judicial com esse tempo de serviço aufere mais do dobro.
Os julgados de paz foram criados por unanimidade pela Assembleia da República pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho e têm sido um veículo democratizador do sistema de justiça português, permitindo o acesso de milhares de cidadãos ao direito e aos tribunais, aprofundando o principio constitucional previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.
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