Chega quer fixar na lei que assessores dos grupos parlamentares têm de exercer funções na AR

Partido pretende excluir do financiamento público dos partidos a subvenção atribuída aos grupos parlamentares e deputados únicos para encargos de assessoria.

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Projecto de lei entrou neste domingo nos serviços do Parlamento Rui Gaudencio

O Chega entregou um projecto de lei para impedir o financiamento dos partidos com verbas destinadas aos grupos parlamentares e especificar na legislação que o pessoal de apoio aos deputados tem de exercer funções na Assembleia da República.

De acordo com o projecto que deu entrada no site do Parlamento no domingo e que foi divulgado nesta segunda-feira, o partido propõe alterar a lei do financiamento dos partidos, bem como a lei de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.

O Chega quer especificar que fica excluído do financiamento público das forças políticas a subvenção atribuída aos grupos parlamentares e deputados únicos para encargos de assessoria, para a actividade política e partidária em que participem e despesas de funcionamento.

No artigo que estabelece que os partidos são proibidos de “receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem”, o Chega propõe retirar a expressão “por terceiros”.

Com esta iniciativa, o Chega propõe alterar também a lei de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República, que actualmente permite aos grupos parlamentares definir o “modo e local de trabalho, nomeadamente o exercício de funções em regime de trabalho à distância” dos seus funcionários.

A proposta do Chega é que os grupos parlamentares possam “definir o modo de prestação de trabalho, nomeadamente, com a prestação de serviço em regime de teletrabalho”, mas quer que fique definido que “o local de trabalho do pessoal de apoio pago com verbas destinadas aos grupos parlamentares, aos deputados únicos representantes de um partido e aos deputados não inscritos é obrigatoriamente situado na Assembleia da República”.

O Chega entrega este projecto de lei, apesar de considerar que “a lei é clara e não suscita dúvidas”, defendendo que “a subvenção aos grupos parlamentares, deputados únicos representantes de um partido e deputados não inscritos deve ser aplicada apenas nas despesas com o apoio à actividade especificamente parlamentar, ou seja, comunicação, assessoria técnica e acção administrativa”.

Já a subvenção a cada partido político “deve ser utilizada para suportar, por exemplo, os custos com a sede nacional e com as sedes locais, custos com secretariado aos órgãos do partido e com assessores, custos com a contratação de meios de transporte e, em geral, os custos associados à actividade política desenvolvida por cada partido político, enquanto organização que concorre para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político”.

“Utilizar verbas destinadas aos grupos parlamentares para a acção política dos partidos respectivos é uma forma de financiamento indirecto da actividade destes, a qual, se bem que pública, não tem cabimento legal. Na verdade, nem a própria Lei n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), inclui os grupos parlamentares entre os órgãos que devem necessariamente integrar a estrutura de qualquer partido político”, defende o Chega.

O presidente do Chega, André Ventura, já tinha anunciado há um mês que o partido ia apresentar um projecto sobre o financiamento dos partidos políticos, na sequência da investigação do Ministério Público sobre um alegado financiamento indevido do PSD com verbas destinadas a assessores parlamentares.

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