Administração ilícita de botox leva ASAE a instaurar 90 processos-crime

A aplicação de botox era feita em clínicas, salões de beleza e cabeleireiros. Durante a operação, foram apreendidos dispositivos médicos, equipamentos e outros utensílios.

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A ASAE trabalha em cooperação com a Ordem dos Médicos, a Entidade Reguladora da Saúde e o INFARMED REUTERS/Costas Baltas

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou cerca de 90 processos-crime pela usurpação de funções de medicina estética por administração de botox em clínicas, salões de beleza e cabeleireiros, foi esta segunda-feira anunciado.

Em comunicado, a ASAE explica que levou a cabo, através da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), uma operação de fiscalização devido à “crescente oferta deste tipo de procedimentos, sem qualquer qualificação médica [de quem os administrava] para o efeito”.

“[...] Como balanço operacional, foram instaurados, até à data, cerca de 90 procedimentos criminais pela prática de usurpação de funções, dos quais resultaram a apreensão de diversos dispositivos médicos, de equipamentos e de outros utensílios usados na prática da infracção criminal, como medida cautelar destinada a impedir a prossecução do ilícito criminal”, salienta.

A autoridade realça que a administração de toxina botulínica (botox) ou de ácido hialurónico, bem como a aplicação de outros procedimentos com recurso a técnicas invasivas, tais como os fios tensores para fins de harmonização facial, é exclusiva dos profissionais da Medicina, estando vedada a pessoas sem esta habilitação legal.

“Estando em causa a prática de actos médicos por pessoa não-habilitada para tal, tais situações podem constituir um perigo para a integridade física de quem se submete a estes procedimentos, sendo que, por vezes, estes são a causa de danos físicos permanentes e irreversíveis, tal como reportado em inúmeras denúncias dirigidas à ASAE”, sublinha.

Por se “tratar de uma actividade muito lucrativa”, a autoridade vai continuar a “acompanhar o fenómeno da usurpação de funções, promovendo a protecção da saúde pública e dos consumidores”, acrescentando que “tem realizado diversas acções junto dos estabelecimentos onde se realizam procedimentos médicos por pessoas sem qualquer qualificação para tal”.

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