Lei das startups em vigor a partir de sexta-feira, 26 de Maio

Diploma aprovado no Parlamento no fim de Março foi publicado em Diário da República. Mas há regras que só produzem efeitos a partir de Novembro e outras só a 1 de Janeiro de 2024.

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Lei foi aprovada no Parlamento a 31 de Março, após proposta do Governo Nuno Ferreira Santos (arquivo)

Foi publicada nesta quinta-feira em Diário da República a lei que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, com mudanças no SIFIDE. O diploma fora aprovado no fim de Março no Parlamento e entra agora em vigor na sexta-feira, 26 de Maio.

No entanto, as normas desta lei produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023, com excepção das regras relativas ao reconhecimento das empresas emergentes (startups) e de elevado crescimento (scaleups), que só produzem efeito 180 dias após a publicação em Diário da República, ou seja, 21 de Novembro de 2023. As mudanças nos benefícios fiscais em sede de IRS para trabalhadores que sejam pagos com planos de opções sobre acções (stock options) também se aplicam a planos que tenham sido atribuídos até 31 de Dezembro de 2022. Já as alterações ao SIFIDE só entram em vigor a 1 de Janeiro de 2024.

A lei 21/2023 de 25 de Maio, vulgarmente apelidada lei das startups, foi aprovada a 31 de Março, no Parlamento, onde a maioria do PS rejeitou as iniciativas legislativas dos partidos e fez passar uma proposta de lei do Governo que não agradou às maiores startups portuguesas.

Também o Presidente da República fez reparos negativos quando promulgou a lei, a 16 de Maio, antevendo que a prática mostrará em breve "a necessidade da correcção" desta lei, como escreveu na nota que publicou no site da Presidência. "Apesar do desincentivo à consolidação das startups, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em Investigação e Desenvolvimento, atendendo a que a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correcção e, sobretudo, à importância do quadro genérico definido para as startups e scaleups, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República (...)".

A lei define os critérios e o processo burocrático de reconhecimento de empresas com a categoria de startup e scaleup, mas o cerne da discórdia, como o PÚBLICO deu conta, foi a exclusão dos fundadores e membros de órgãos de gestão das maiores startups do regime mais favorável no tratamento fiscal da remuneração com stock options.

O mesmo diploma altera também algumas das regras do SIFIDE, o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, depois de uma auditoria pedida pelo anterior Governo ter detectado que havia "distorções" às regras que permitiam a dupla dedução.

As alterações propostas pelo actual Governo para suprir esses problemas também não foram consensuais, com alguns operadores do mercado de capital privado a sustentarem que as mudanças que entram em vigor no próximo ano são extremas e representam uma viragem de um pólo ao outro, com risco de "matar" a atractividade deste benefício fiscal, que é o mais avultado em despesa fiscal do Estado, com um desconto de mais de 400 milhões de euros por ano, em IRC de empresas que investem em I&D.

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