Reembolso de IRS “em tratamento”? Pagamento está suspenso por causa do IBAN, diz o fisco

Há contribuintes com “reembolsos suspensos” porque o IBAN é inválido ou porque não indicaram a referência na declaração de rendimentos, diz a administração fiscal.

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A entrega das declarações de IRS de 2022 termina a 30 de Junho Nuno Ferreira Santos
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um comunicado nesta sexta-feira a explicar por que razão o reembolso de IRS de alguns contribuintes aparece referido no Portal das Finanças como estando “em tratamento”.

Trata-se de casos de “reembolsos suspensos por falta de IBAN”, ou seja, situações em que os contribuintes não indicaram o número de conta bancária na declaração de rendimentos ou de situações em que o IBAN “aí indicado não se encontra válido”, justifica a AT.

Num esclarecimento publicado no portal e destacado no campo dos alertas da página pessoal de cada contribuinte autenticado no site, a AT lembra que, embora à luz da lei tenha até 31 de Agosto para pagar os reembolsos a quem submete a declaração dentro do prazo (de 1 de Abril a 30 de Junho), está a “desenvolver esforços para que o pagamento dos reembolsos de IRS seja efectuado” num prazo “substancialmente mais reduzido”.

Como há contribuintes com o reembolso suspenso, o fisco recomenda que indiquem ou alterem a referência na base de dados da AT (no cadastro), para que, dessa forma, recebam a quantia por transferência bancária num prazo mais curto (evitando que o pagamento tenha de ser feito por cheque, para a morada fiscal).

Mesmo que exista um IBAN válido, a AT recomenda aos contribuintes que vão ao site dar autorização para que recebam o valor “nessa conta bancária”.

Para isso, explica, é necessário fazer a autenticação no site e clicar nestes campos: “Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal-Pagamentos > Reembolsos e indicar / actualizar o seu IBAN.”

Se a liquidação do IRS disser respeito ao agregado familiar (o que acontece quando um casal apresenta a declaração em conjunto), “a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS/2022, é efectuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças”, explica a administração fiscal.

Até à última terça-feira, um mês e meio desde o arranque da fase de submissão das declarações, a AT recebeu 3,9 milhões de declarações, aprovou 2,9 milhões e, destas, processou 1,8 milhões de reembolsos, perto de dois terços dos casos em que há devolução de imposto. Ao todo, o valor devolvido ronda os 1800 milhões de euros, fez saber esta semana o Ministério das Finanças, num balanço intermédio sobre o acerto de contas dos rendimentos ganhos pelos cidadãos ao longo de 2022.

Além da questão relacionada com o IBAN, há contribuintes que, na expectativa de receberem o reembolso o mais rapidamente possível, têm usado as redes sociais para descrever e desabafar em que estado está o tratamento da liquidação. No Facebook há vários grupos sobre o assunto — do “Encalhados IRS” ao “IRS 2023”, passando pelo “Encalhados IRS – Todas as fases” —, onde há relatos diferentes sobre a realidade, em função da situação de cada utilizador e do momento em que submeteram a declaração. Uns referem que o documento ainda aguarda validação por parte da AT, outros contam que o Portal já indica “liquidação em processamento”, outros afirmam que, após a submissão e ao fim de alguns dias de espera, o portal passou a indicar “declaração com reembolso.

Se um contribuinte entrar no site com as credenciais pessoais e clicar no campo “a minha área” na barra superior pode consultar as mensagens automáticas enviadas pela AT, que fazem referência ao estado da declaração.

Numa página oficial com perguntas e respostas, a AT explica como é que as quantias são devolvidas aos contribuintes: “Os reembolsos resultantes da liquidação efectuada à Declaração Mod.3 de IRS, são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte no acto da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular. Caso o IBAN não seja válido, deverá indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados. Não tendo comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante em cadastro.”

O prazo de entrega das declarações começou a 1 de Abril e termina a 30 de Junho.

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