Juízes e comissões de serviço

Os juízes são livres para optarem pelo exercício de funções ministeriais, nos gabinetes ministeriais ou nas instituições administrativas, mas não lhes deve ser permitido regressar à magistratura.

Venho defendendo, há mais de dez anos, nas minhas lições universitárias que, em nenhuma circunstância, aos juízes em efectivo exercício das suas funções soberanas deverá ser permitido o exercício de funções políticas — governamentais, parlamentares ou outras — ou de comissões de serviço em gabinetes ministeriais ou na administração pública. Entendo que, sendo o juiz titular de um órgão de soberania, o exercício dessa função soberana é incompatível com o exercício (temporário) pelo juiz de funções políticas ou na administração pública e o regresso à magistratura. Essa prática indignifica a própria função judicial.

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