O parecer de Schrödinger e o saco de gatos da TAP

Podíamos até chamar-lhe o “coiso jurídico”, o “bezidróglio jurídico” ou, sei lá, a “geringonça jurídica” – nada daquilo tem valor jurídico algum. Não há blindagem. Não há sequer um capacete.

Existia. Não existia. Afinal existe. Afinal não existe. A comissão de inquérito à TAP entrou do domínio da mecânica quântica, com um parecer que já atravessou os vários estados da matéria, e que, como o gato de Schrödinger, existe na condição de vivo-morto – é e não é em simultâneo, desde que, como no paradoxo, não sejamos tentados a olhar. São estas as estranhas propriedades do famoso parecer que alegadamente ofereceu ao Governo uma “decisão juridicamente blindada” (palavras de Fernando Medina), capaz de poupar os contribuintes portugueses a terem de largar, como de costume, milhões em indemnizações, no caso do despedimento por justa causa da CEO e do chairman da TAP.

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