Partilha de conteúdos íntimos sem consentimento vai dar pena de prisão até cinco anos

Prestadores intermediários de serviços em rede terão de informar o Ministério Público da partilha não-consentida de nudez e bloquear os sites em 48 horas.

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O projecto atribui uma natureza semipública ao crime da partilha generalizada de conteúdos íntimos Rui Gaudencio
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O Parlamento aprovou esta sexta-feira uma proposta conjunta do PS e PSD para reforçar a protecção das vítimas da disseminação não-consensual de conteúdos íntimos. O projecto dos socialistas e dos sociais-democratas actualiza as penas previstas para o crime da devassa privada, criando diferentes molduras penais em função da gravidade dos actos, incluindo uma pena de prisão de até cinco anos para a partilha não-consensual de imagens íntimas online.

Os projectos do BE e PAN que pretendiam enquadrar este crime enquanto um crime público contra a liberdade e autodeterminação sexual, permitindo o arquivamento ou suspensão provisória do processo a pedido da vítima — o BE propunha criar o crime de pornografia não-consentida —, bem como a iniciativa do Chega que enquadrava o crime como sendo da devassa da vida privada, autonomizando-o, foram chumbados.

De acordo com o texto final do projecto que foi esta sexta-feira a votação final global no plenário, a lei passará a prever uma pena de até cinco anos de prisão para quem “disseminar ou contribuir para a disseminação” não-consentida de imagens, fotografias e gravações que devassem a vida privada, “designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual”, através dos meios de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada.

O projecto do PS e PSD atribui ainda uma natureza semipública a este crime, permitindo que não seja necessária queixa se “resultar em suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe”. E prevê que o Ministério Público seja informado pelos prestadores intermediários de serviços em rede, caso detectem conteúdos que possam constituir um crime de “devassa da intimidade sexual ou corporal”, isto é, se existirem divulgações não-consentidas de nudez, bloqueando os sites em 48 horas.

O código penal manterá a punição para quem intercepte, grave, registe, utilize, transmita ou divulgue conversas, telefonemas, emails e facturas ou observe e escute pessoas num lugar privado com pena de prisão de um ano ou multa até 240 dias. Mas, no caso de se captarem, fotografarem, filmarem, registarem ou divulgarem imagens de pessoas, objectos ou espaços íntimos ou de se partilharem factos sobre a sua vida privada ou doença grave, a pena vai subir para três anos de prisão ou multa.

Embora outros partidos tivessem propostas diferentes, o projecto foi votado em sede de especialidade com os votos favoráveis de todas as forças políticas, à excepção da IL e do BE nalguns pontos. No plenário também teve a aprovação de todos os partidos, excepto dos liberais, que se abstiveram.

O projecto do Chega contou com os votos contra do PS, PSD, PCP, BE e Livre e a abstenção do PAN. A proposta do Bloco com os votos a favor do PAN e da IL, contra do PS e PSD e a abstenção do PCP, Chega e Livre. Já a iniciativa do PAN teve a aprovação de BE e Livre, votos contra do PS e PSD e a abstenção do Chega, IL e PCP.

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