Covid: Luz Saúde termina com cobrança de equipamentos de protecção individual

Na terça-feira entrou em vigor o decreto-lei que acabou com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde.

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Na terça-feira, dois grupos privados - Lusíadas e CUF - já tinham anunciado que deixavam de cobrar taxas de segurança e higiene Nelson Garrido

O grupo Luz Saúde decidiu, esta quarta-feira, depois de ter analisado a informação da Direcção-Geral da Saúde (DGS), “acabar com todos os pagamentos de equipamentos de protecção individual, mesmo os dos doentes com covid confirmada”, adiantou fonte oficial ao PÚBLICO. Na terça-feira entrou em vigor o decreto-lei que acabou com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde, tendo a DGS actualizado a orientação sobre o tema.

Na terça-feira, dois grupos privados — Lusíadas e CUF — anunciaram que deixavam de cobrar taxas de segurança e higiene, medida adoptada para suportar os custos associados à aquisição de equipamentos de protecção individual (EPI). O grupo Luz Saúde disse que reavaliaria a situação depois de analisar a actualização da orientação da DGS relativa ao uso de máscaras.

“Na sequência da decisão do Conselho de Ministros que pôs fim ao uso obrigatório de máscara em unidades de saúde, lares e residências, o grupo Luz Saúde decidiu, no passado dia 13, alterar as normas de utilização e facturação de EPI nas suas unidades da Rede Hospital da Luz. Assim, deixaram, desde essa data, de ser cobrados aos clientes os kits de EPI, com excepção dos kits em doentes com doença covid-19 confirmada, que são uma percentagem residual neste momento. Com a divulgação, hoje [terça-feira], da nova orientação da DGS sobre utilização de máscaras em unidades de saúde, a Luz Saúde vai reavaliar a situação e agirá em conformidade com as novas instruções da autoridade de saúde”, tinha dito fonte oficial ao PÚBLICO.

Na actualização da orientação, a DGS refere que a máscara “deixa de ser obrigatória nas áreas não-clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares”. Nas áreas clínicas, o uso de máscaras “ocorrerá de acordo com a tipologia de doentes e de procedimentos, a decidir em cada estabelecimento ou serviço de saúde de acordo com as orientações das unidades locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infecções e de Resistência aos Antimicrobianos” das próprias unidades de saúde.

As máscaras também deixaram de ser obrigatórias nos lares e nas unidades de cuidados continuados, mas a DGS manteve a recomendação do seu uso por parte de visitantes e profissionais em situações de proximidade com residentes vulneráveis e por parte das “pessoas mais vulneráveis” em ambientes fechados ou em contexto de surto. A máscara também é “fortemente recomendada” nos casos confirmados de covid-19 até ao 10.º dia após o início de sintomas ou do teste positivo.

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