Escolas vão ter responsável para jovens manifestarem identidade de género

O projecto de lei do PS defende que é preciso “fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as actividades escolares”.

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As escolas vão ter um responsável a quem as crianças e jovens podem recorrer para manifestar que têm uma identidade de género diferente daquela com que nasceram, segundo um projecto de lei do PS, a ser discutido na quarta-feira.

O Parlamento vai discutir oito projectos de lei sobre orientação sexual, identidade de género e características sexuais, da autoria do Partido Socialista (PS), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre, Bloco de Esquerda (BE) e Chega.

Quatro desses projectos dizem respeito a alterações à lei sobre "Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa" e surgem depois de, em 2021, o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade de duas normas sobre educação e ensino.

O projecto de lei do Partido Socialista (PS) "estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adoptar", alegando que "a especificidade da matéria em causa aconselha a que se regulamentem as medidas a adoptar para proteger o exercício do direito à identidade e expressão de género e das características sexuais dos/as estudantes".

O projecto de lei dos socialistas traz adopção de medidas administrativas de prevenção e promoção da não-discriminação, mecanismos de detecção e intervenção, condições de protecção da identidade de género e de expressão, bem como para formação e confidencialidade e defende que "as escolas devem definir canais de comunicação e detecção, identificando o responsável ou responsáveis na escola a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença".

O projecto de diploma defende também que é preciso "fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as actividades escolares e extra-escolares que se realizem na comunidade escolar" e que "as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade".

As escolas deverão ainda respeitar que as crianças se vistam de acordo com a opção com a qual se identificam, inclusivamente nos estabelecimentos de ensino em que haja obrigação de vestir uniforme ou qualquer outra roupa diferenciada por sexo.

Por outro lado, as escolas devem "adequar a documentação de exposição pública e toda a que se dirija a crianças e jovens", fazendo figurar nessa documentação o nome adoptado pelo estudante e "garantindo que o mesmo não apareça de forma diferente da dos restantes alunos e alunas".

Entre outras medidas, o PS propõe também que as escolas promovam acções de formação para professores e pessoal não docente "que permitam ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios".

O Bloco de Esquerda (BE), no seu projecto de lei, recomenda igualmente que qualquer situação de assédio ou de prática de actos lesivos do bem-estar por causa da manifestação ou percepção de identidade de género, dentro ou fora da escola, deve ser comunicada à comissão de protecção de menores competente.

A redacção do projecto de lei do BE alarga todas medidas aos professores e ao pessoal não docente e pede que a monitorização da implementação das medidas seja feita pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência.

O PAN assume que o seu projecto de lei vai no sentido de ultrapassar os problemas suscitados pelo Tribunal Constitucional, "prevendo a obrigatoriedade de as escolas promoverem a adopção de Códigos de Conduta, que promovam práticas conducentes a alcançar o efectivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género e a ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios, e incentivando o envolvimento das associações e colectivos LGBTQI+ nas acções e programas de sensibilização e formação nesta matéria".

O projecto de lei do Chega tem um forte enfoque na questão da partilha de casas de banho e balneários, defendendo que "a criação de espaços específicos, determinados e devidamente identificados respeita a privacidade de todos quantos querem frequentar a casa de banho do seu sexo e salvaguarda também as pessoas com disforia de género ou em processo de transição social".

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