Presidente promulga fim da obrigatoriedade das máscaras em serviços de saúde

Uso de máscara deixa de ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, como tinha sido aprovado pelo Governo dia 6 de Abril.

Foto
Máscara também deixa de ser obrigatória em lares ou serviços de apoio domiciliário Paulo Pimenta

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos de saúde ou de apoio a idosos, no âmbito da pandemia de covid-19.

Numa nota no site da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que promulgou o "diploma que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença covid-19".

O Governo aprovou em 6 de Abril um decreto-lei que determinava o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde, que tinha sido imposto na sequência da pandemia de covid-19.

Na apresentação das conclusões da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou que deixava também de ser obrigatório o uso de máscara nas estruturas residenciais, de acolhimento, ou serviços de apoio domiciliário a populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

O mesmo acontece nas unidades da rede nacional de cuidados continuados, onde a obrigatoriedade do uso da máscara ainda existia.

O Ministério da Saúde indicou na altura, por seu turno, que se mantém a recomendação de uso de máscaras, principalmente em ambientes fechados ou aglomerações, por pessoas vulneráveis, como as que têm doenças crónicas ou se encontram em situação de imunidade reduzida, com risco acrescido para a covid-19.

"A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso a caso pelo médico assistente", adianta a nota do ministério.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários