ONG apresenta queixa contra o Estado moçambicano por causa da repressão policial

Centro de Integridade Pública diz que a polícia cometeu “actos de violações de direitos humanos” durante as marchas, de sábado, pela morte do rapper Azagaia.

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Manifestante em Maputo sentindo os efeitos do gás lacrimogéneo lançado pela polícia LUÍSA NHANTUMBO/LUSA

O Centro de Integridade Pública (CIP), organização não-governamental moçambicana, submeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma queixa contra o Estado moçambicano, por causa da repressão de marchas pacíficas, levada a cabo pela polícia no sábado.

“O CIP submeteu hoje à PGR uma participação criminal contra o Estado moçambicano por actos de violação de direitos humanos e fundamentais, por parte da polícia” durante as marchas de homenagem ao rapper Azagaia, em várias cidades do país, anunciou a ONG em comunicado. Azagaia, o denominado "rapper do povo", morreu a 9 de Março.

A organização pede ainda a instauração de procedimento criminal contra os agentes, não identificados, que cometeram abusos e violaram o direito à liberdade de manifestação e reunião.

O CIP entende que os agentes da Polícia da República de Moçambique e o Estado “devem ser responsabilizados civilmente pelos danos e prejuízos causados”.

Na mesma participação, a ONG expressa a vontade de ser constituída assistente no processo.

A actuação agressiva e desproporcional da Polícia aconteceu, em especial, nas cidades de Maputo, Xai-Xai, Beira e Nampula, com disparos indiscriminados de granadas de gás lacrimogéneo, balas de borracha e tortura física contra participantes nas manifestações que estavam devidamente “autorizadas” pelos municípios.

“Para além da acção contra os manifestantes, a Polícia disparou indiscriminadamente granadas de gás lacrimogéneo, atingindo cidadãos que circulavam pelas várias artérias das cidades, tendo causado ferimentos entre graves e ligeiros”, detalha a organização.

Quanto às “vítimas directas da violência policial”, o CIP defende que o Estado deve assumir “as suas responsabilidades, providenciando assistência médica e medicamentosa e a devida indemnização, nos termos da lei”.

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