O que tens de saber sobre o IRS: quando é para entregar? Há sempre reembolso?

A altura de entregar do IRS está a chegar. Quem começou a trabalhar este ano está prestes a entregar a primeira declaração de rendimentos, de Abril a Junho. Explicamos-te este imposto.

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A funcionalidade do IRS Automático já abrange trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores a recibos verdes Getty Images

O que é o IRS?

O IRS é a sigla usada quando nos referirmos ao “Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”, ou seja, ao imposto que cada pessoa paga ao Estado português para contribuir com uma parte dos rendimentos que aufere — seja um trabalhador de uma empresa, seja quem trabalha a recibos verdes, seja um pensionista, alguém que ganha uma mais-valia por ter investido em acções ou alguém que é proprietário de um apartamento arrendado.

O IRS é a concretização do imposto sobre o rendimento pessoal, que, preconiza também a Constituição, é “único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.

Para pôr em prática estes princípios, o IRS é calculado anualmente em função dos rendimentos ganhos no ano anterior. Mas todos os meses cada um vai entregando o imposto (ou seja, adiantando uma parte do IRS a pagar ao Estado) e, no final, é feito um acerto.

O que é o IRS Jovem?

É uma medida especial que permite aos jovens que chegam ao mercado de trabalho beneficiarem de um IRS mais baixo durante algum tempo, porque uma parte dos rendimentos fica isenta de imposto.

A medida tanto abrange quem trabalha por conta de outrem (com rendimentos da categoria A), como quem tem rendimentos empresariais e profissionais (categoria B, onde se incluem trabalhos a recibos verdes).

Nos cinco primeiros anos em que a pessoa aufere rendimentos depois de concluir o secundário, a licenciatura, o mestrado ou o doutoramento, o trabalhador só paga IRS sobre 50% dos rendimentos no primeiro ano, 60% no segundo, 70% no terceiro e quarto, e 80% no último (havendo tectos para a isenção).

A medida abrange os jovens entre os 18 e os 26 anos; para quem entrar no mercado de trabalho depois de concluir o doutoramento, vai até aos 30 anos.

Cabe aos contribuintes aderir, mas, pela lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de informar os contribuintes na declaração do IRS (mesmo na automática) que a pessoa reúne as condições para beneficiar desta isenção (o fisco recebe informação sobre isso).

Que categorias de rendimento há?

Há seis categorias, que se enquadram num grupo ou noutro consoante a origem dos ganhos:

  1. Categoria A – rendimentos do trabalho dependente: tome-se como exemplo quem trabalha por conta de outrem numa empresa, num serviço público, numa IPSS ou numa autarquia;
  2. Categoria B – rendimentos empresariais e profissionais: são disso exemplo os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual;
  3. Categoria E – rendimentos de capitais: um exemplo são os juros de depósitos a prazo ou de investimentos noutros produtos financeiros;
  4. Categoria F – rendimentos prediais: um exemplo são as rendas dos proprietários de casas arrendadas;
  5. Categoria G – incrementos patrimoniais: são disso exemplo as mais-valias da venda de uma casa;
  6. Categoria H – pensões: rendimentos a declarar por quem é reformado.

Um contribuinte pode ter rendimentos simultaneamente de várias categorias. Por exemplo, alguém que faz parte do quadro de uma empresa e que acumula esse salário com trabalhos esporádicos, em que passa recibos verdes, tem de declarar à AT rendimentos da categoria A e rendimentos da categoria B; um trabalhador que também seja proprietário de um apartamento arrendado declara rendimentos da categoria A e rendimentos da categoria F.

O que significa “entregar o IRS”?

Muitas vezes, ouve-se que está a chegar a hora de “entregar o IRS”. Na verdade, é uma expressão simples através da qual se procura dizer que chegou o momento de apresentar a declaração de rendimentos à AT, relativamente aos valores ganhos no ano anterior. É sempre assim: os rendimentos são declarados pelos próprios contribuintes no ano seguinte. Esse período de entrega dura três meses, entre 1 de Abril e 30 de Junho. Antigamente, havia dois prazos distintos em função da categoria dos rendimentos, mas desde há alguns anos a fase da declaração acontece ao mesmo tempo para todos os contribuintes.

Se entraste no mercado de trabalho pela primeira vez em 2022, tens agora o primeiro momento da entrega da primeira declaração de IRS.

Se o imposto só é calculado no ano seguinte, porque é que se paga IRS todos os meses?

O IRS é um imposto de periodicidade anual. Mas isso não quer dizer que não haja obrigações de cada vez que uma pessoa recebe o salário mensal. Todos os meses, um trabalhador tem de entregar uma parte do imposto, cujo valor é depois tido em consideração quando o fisco fizer o cálculo final. Ou seja, a AT calcula o IRS e, ao verificar quanto é que uma pessoa tem de pagar anualmente, subtrai o valor já entregue através da retenção mensal.

O que são os escalões do IRS?

Regressemos à Constituição, à parte em que se diz que os impostos são criados por lei. O texto constitucional estabelece que a lei que cria o imposto determina “a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes”. E é isso que se passa no Código do IRS. É aí que estão definidas as taxas que se aplicam aos contribuintes, em função do seu nível de rendimentos.

Como o imposto deve ser progressivo, há vários escalões de IRS, isto é, a lei define intervalos do rendimento e, para cada um, há uma taxa, que é mais alta à medida que se avança na escala dos rendimentos.

Actualmente, a tabela tem nove escalões. Veja-se qual se aplicará aos rendimentos de 2023 (a declarar em 2024):

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Como é que o imposto é calculado?

No momento da apresentação das declarações, cada contribuinte indica quanto recebeu no ano anterior e, a partir daí, a AT faz o cálculo final. O fisco tem em conta o rendimento global da pessoa e calcula o imposto em função das taxas dos escalões.

A referência usada quando se fala dos escalões é o valor dos rendimentos colectáveis, unidade que não corresponde ao rendimento bruto, mas sim ao valor do rendimento bruto menos as deduções específicas, perdas a recuperar, abatimentos e deduções ao rendimento.

Desse cálculo obtém-se o rendimento colectável e é a partir daí que se vai ver qual é a taxa do imposto a aplicar. Faz-se o cálculo e, para se chegar à colecta líquida, subtraem-se as deduções à colecta (de educação, saúde, despesas gerais, etc.).

No final, é possível ver qual é, afinal, a taxa efectiva de tributação (isto é, a percentagem do imposto efectivamente paga em relação ao valor do rendimento colectável). Esta é uma explicação simplificada — há outros pormenores pelo meio e especificidades que dependem de caso para caso.

Mas, afinal, o que é a retenção do IRS na fonte?

É um adiantamento e significa apenas isso. Como o IRS só é calculado depois de o ano terminar, nessa altura, o fisco terá em conta quanto é que uma pessoa já entregou. Se do cálculo final resultar algum valor a devolver, a pessoa é reembolsada.

A retenção do IRS é o valor do imposto descontado na fonte — ou seja, à cabeça — quando o trabalhador recebe o seu salário mensal, para que a pessoa, enquanto contribuinte, vá adiantando todos os meses ao Estado uma parcela do IRS.

Quando um trabalhador de uma empresa recebe o salário no fim do mês, a empresa faz chegar à conta bancária o valor líquido, isto é, paga o valor já depois de descontar o IRS e contribuição social que o trabalhador tem de fazer à Segurança Social, correspondente a 11% (a entidade empregadora também paga uma contribuição social referente a cada trabalhador).

A taxa da retenção do IRS varia em função do valor do salário bruto mensal. Ao contrário da tabela geral, em que há nove escalões, o IRS mensal é calculado de forma diferente e há muitos degraus. Há vários patamares salariais e a percentagem da retenção sobre o vencimento bruto varia não só consoante o patamar do salário, mas também em função da situação familiar (se a pessoa é solteira ou casada, se tem um filho, dois, três ou se não tem filhos, se, sendo casada ou vivendo em união de facto, é a única pessoa que aufere rendimentos no agregado familiar ou se o outro elemento do casal também tem rendimentos).

E o que é preciso fazer para a entregar?

Não cabe aos trabalhadores agirem para garantir a retenção na fonte: cabe às entidades pagadoras fazer a retenção e entregar os valores periodicamente ao Estado.

Como explica o fiscalista Rui Duarte Morais em Sobre o IRS (Almedina, 2016) o sistema da retenção na fonte representa uma espécie de “anestesia”, em que os contribuintes “nem se apercebem, na maior parte dos casos, dos montantes que em seu nome foram pagos pelos seus substitutos fiscais”, as entidades empregadoras (se pensarmos no caso do pagamento dos salários).

Veja-se um exemplo simples, pensando no caso de trabalhador solteiro que ganha 800 euros e que não tem filhos. Em cada mês, retém de IRS o equivalente a 4% do salário bruto (ou seja, entrega de IRS todos os meses 32 euros). Para saber o valor do vencimento líquido, é ainda preciso retirar a parcela da contribuição social do trabalhador (os tais 11%).

O ano de 2023 tem uma particularidade: o actual modelo de retenção só se vai aplicar até Junho; a partir de Julho, entrará em vigor um novo, em que o valor a reter sobre o salário bruto resulta de uma fórmula que se aproxima do cálculo final (haverá abatimentos ao valor a reter, em função da situação familiar — por exemplo, do número de filhos —, o que fará com que a taxa efectiva da retenção seja mais baixa do que do cálculo inicial).

Como é que eu sei quanto é que recebo no fim do mês, afinal?

Para chegar ao salário líquido, é preciso subtrair a tal percentagem da retenção do IRS (é possível verificar qual é consultando as tabelas de retenção oficiais) e ainda a parcela da contribuição social que está a cargo do trabalhador (que tem de ser transferida para a Segurança Social directamente pela empresa). O valor líquido que aparece no recibo de vencimento dá essa resposta.

O que são as “deduções à colecta” e como influenciam o valor do IRS a pagar?

Passemos da retenção mensal do IRS para o cálculo final. É nesse momento que o fisco irá efectuar as “deduções à colecta” do imposto, isto é, vai subtrair ao montante do imposto a entregar um valor que soma uma série de encargos que são dedutíveis ao imposto.

Essas deduções estão definidas na lei e pretendem que o cálculo do IRS tenha em conta a realidade de cada um, em função das despesas que realizou. É possível deduzir despesas de saúde, educação, encargos com as rendas, com despesas gerais e familiares e pela exigência de factura nos restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, ginásios, veterinários ou com os passes mensais dos transportes.

Para isso, é preciso pedir facturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e, até Fevereiro de cada ano, antes da entrega do IRS, validar as facturas no Portal das Finanças para que elas estejam devidamente separadas pela actividade económica.

Como é que se entrega o IRS?

A entrega da declaração de rendimentos do ano anterior é feita no Portal das Finanças, de 1 de Abril a 30 de Junho de cada ano. Hoje, a AT tem uma funcionalidade que permite, para muitos contribuintes, a entrega automática da declaração, em que os dados fiscais aparecem pré-preenchidos e com a informação pronta a submeter.

Como os rendimentos são declarados pelas empresas e eventuais retenções na fonte de juros de bancos são comunicados pelos bancos, os valores já são do conhecimento da AT. O mesmo acontece com as despesas das deduções à colecta.

Em todo o caso, se um contribuinte verificar que a informação não está certa, tem a prerrogativa de entregar a declaração pela via normal (preencher as informações no Portal). A obrigação de declarar impende sempre sobre o contribuinte.

Se uma pessoa não entregar a declaração na fase de entrega, a declaração automática que foi gerada pelo fisco converte-se em definitiva e o IRS é dado como entregue (mas se alguma informação estiver errada ou em falta, o ónus recai sobre o contribuinte).

Há sempre um reembolso do IRS?

Depende. O cálculo final pode dar origem a três resultados: a pessoa recebe um reembolso porque, entre o deve e o haver, o montante entregue ao longo do ano superou o valor real do IRS; a pessoa tem de pagar, porque ainda há IRS a entregar; não há nada a entregar nem a receber.

O subsídio de refeição está sujeito a IRS?

Depende do valor e da forma como é pago. A lei prevê que o subsídio de refeição está isento de IRS até um determinado montante (a partir desse tecto, esse rendimento entra para as contas do cálculo do imposto). E há dois limites distintos. Se uma pessoa receber o subsídio com o salário, não há IRS até 5,2 euros por dia (a referência são 22 dias, o que totaliza 114,4 euros, o que significa que, se o subsídio for mais alto, o remanescente fica sujeito o imposto); se o subsídio for pago através de um cartão de refeição, o limite é mais alto, vai até aos 8,32 euros.

Quem é freelancer e trabalha através de plataformas tem de declarar o que ganha?

Sim. Se um trabalhador residir em Portugal e trabalhar como freelancer através uma plataforma digital tem de declarar à AT todos os rendimentos do trabalho. Hoje há troca de informação entre as autoridades tributárias a nível internacional sobre rendimentos guardados no estrangeiro (as outras autoridades enviam para a AT portuguesa informação sobre os cidadãos residentes em Portugal que têm contas financeiras no seu território, e a administração fiscal portuguesa faz o mesmo).

Até que idade é que uma pessoa faz parte do agregado fiscal dos pais?

Até aos 24 anos — porque o Código do IRS prevê que só podem fazer parte os filhos que “não tenham mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor” do salário mínimo nacional.

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