Mandado de prisão contra Putin é “importante” mesmo que seja “difícil de executar”

O juiz Filipe César Marques, da direcção da Medel, diz que a imunidade diplomática do Presidente russo torna difícil que venha a ser detido, porque “o tribunal depende da vontade dos Estados”.

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O juiz Filipe César Marques é membro da direcção da Associação dos Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades (Medel) Paulo Pimenta

"É uma decisão importante nem que seja em termos simbólicos". É assim que o juiz Filipe César Marques, da direcção da Associação dos Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades (Medel, na sigla francesa) reage à emissão, por parte do Tribunal Penal Internacional (TPI), de um mandado de prisão contra o Presidente russo, Vladimir Putin, por alegados crimes de guerra cometidos na Ucrânia.

Filipe César Marques explica que será muito difícil, nesta fase, que o mandado seja executado, já que, enquanto chefe de Estado, o Presidente russo goza de imunidade diplomática. "Ainda que o próprio TPI considere que o mandado se deve sobrepor à imunidade diplomática, a verdade é que o tribunal depende da vontade dos Estados para ver executadas as suas decisões", sublinhou o magistrado, que presidiu até final do ano passado à Medel. E acrescenta: "Não estou a ver nenhum Estado a deter Vladimir Putin à chegada deste para participar numa conferência internacional, que constitui uma visita de Estado".

O dirigente nota que a emissão do mandado pressupõe que um procurador do TPI reuniu uma série de provas contra Putin e que juízes da câmara de instrução criminal consideraram haver "indícios suficientemente fortes para emitir o mandado".

Nem a Rússia, nem a Ucrânia integram a lista de 123 Estados que assinaram o Tratado de Roma, que instituiu a criação do tribunal. No entanto, a Ucrânia aceitou a jurisdição do tribunal sobre supostos crimes cometidos no seu território desde Novembro de 2013.

Filipe César Marques admite que a existência do mandado ainda restrinja mais as já limitadas viagens do chefe de Estado russo. E recorda que o TPI emitiu em 2009 um mandado contra o então Presidente do Sudão, Omar al-Bashir, mas só depois de este deixar o poder, em 2019, é que o Governo sudanês manifestou disponibilidade para o entregar. Mesmo assim, até agora tal ainda não aconteceu, mantendo-se pendentes dois mandados do TPI contra Al-Bashir. Apesar de ainda não ter sido extraditado para a sede do tribunal, em Haia, nos Países Baixos, o ex-Presidente já foi condenado em vários processos judiciais no Sudão.

"Por causa do mandado, mesmo quando Omar Al-Bashir era Presidente, fazia viagens muito limitadas e antes de se deslocar havia sempre contactos diplomáticos prévios para haver a garantia de que o mandado não seria executado", recorda Filipe César Marques.

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