Novas regras na noite do Porto entram em vigor nesta quarta-feira

A zona da Movida do Porto é “alargada” e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.

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Há novas regras para quem vai sair à noite no Porto Paulo Pimenta

O novo Regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entra nesta quarta-feira em vigor, mas a sua eficácia para resolver o "problema" do consumo de álcool na via pública divide moradores e estabelecimentos.

No novo regulamento, que entra em vigor, a zona da Movida do Porto, que concentra a maioria dos espaços de diversão nocturna da cidade, é "alargada" e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: "Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção".

Na "Zona de Contenção", o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas.

Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o botellón (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00 horas.

Já no "Núcleo da Movida", que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços "com secção acessória de restauração e bebidas", como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06h00 e as 24h00.

Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02h00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04h00.

O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21h00 e as 07h00, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.

Contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, Miguel Camões, disse acreditar que o novo regulamento vai permitir criar o tão esperado "equilíbrio" entre moradores e estabelecimentos de diversão nocturna.

Destacando ser "difícil agradar as duas partes", Miguel Camões disse, no entanto, que medidas como as que ajudam a controlar o botellón ou que estabelecem o horário de funcionamento das lojas de conveniência trazem benefícios tanto para os bares e discotecas, como para os próprios moradores.

"Tudo o que ajude a controlar este fenómeno é vantajoso", observou.

Já o presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, Nuno Cruz, defendeu que o novo regulamento "ajuda os moradores", mas não resolve o problema do consumo de álcool na via pública, instando o Governo a capacitar as forças policiais para actuarem.

"Com este regulamento, a Câmara do Porto está a tentar ajudar os moradores, mas o problema não vai terminar enquanto o Governo não avançar com a proibição do consumo de álcool na via pública", afirmou, também em declarações à Lusa, Nuno Cruz.

Nuno Cruz destacou ainda que os moradores daquela zona da cidade se sentem "abandonados pelo Estado", reforçando que, enquanto as pessoas não voltarem aos estabelecimentos de diversão nocturna, e permanecerem na via pública a divertir-se, o "problema continuará".

O Regulamento da Movida do Porto esteve em consulta pública de 18 de Maio a 30 de Junho de 2022, tendo sido apresentadas 18 pronúncias, às quais se somaram 25 em sede de constituição de interessados (que decorreu de 16 de Março a 05 de Abril), refere o relatório da consulta pública.

Entre as pronúncias destacam-se a da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal -- AHRESP, dos moradores da Rua da Alegria, Rua de Santa Catarina e Rua D. João IV, da União de Freguesias do Centro Histórico, bem como de partidos políticos como o PS, BE e CDU.

A venda ambulante, o consumo de bebidas na via pública , a fiscalização e controlo e os horários e limites de funcionamento são alguns dos temas abordados pelos participantes.

Com estas alterações ao regulamento, que foi criado em 2015, a autarquia pretendeu "adaptá-lo à realidade pós pandemia de covid-19 e às profundas alterações que as dinâmicas da vida nocturna da cidade sofreram", como a venda de bebidas alcoólicas ao postigo e a utilização do espaço público "de forma inapropriada, designadamente o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a realização de actividades produtoras de ruído, que têm um impacto negativo na vida nocturna da cidade e na qualidade de vida dos seus residentes".

O documento estabelece ainda um "regime transitório" de dois meses para os proprietários dos estabelecimentos de diversão nocturna se adaptarem às alterações.

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