Portal e-factura instável no último dia para validar facturas

Contribuintes tinham até 27 de Fevereiro para consultar as facturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estivessem em falta.

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Utilizadores referiram dificuldades para usar portal e-factura Adriano Miranda

O portal e-factura está a registar perturbações no seu serviço, no último dia para consultar as facturas com número de identificação fiscal (NIF) das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, constatou a agência Lusa.

Vários utilizadores referiram nas redes sociais estarem a sentir dificuldades para utilizar o serviço. A Lusa já enviou um pedido de esclarecimento ao Ministério das Finanças, mas ainda não obteve resposta.

Os contribuintes tinham até 27 de Fevereiro para consultar as facturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estivessem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agregado familiar.

Estes são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia no dia 1 de Abril, e que influenciam o valor de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).

No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está habitualmente balizado em 15 de Fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até ao final do mês.

Foi também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as facturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a "gaveta" da respectiva dedução.

Também neste caso o prazo "deslizou" dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ser ficar concluída até 25 de Fevereiro.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as facturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As facturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas facturas que se guardaram e que têm o NIF.

Depois deste passo da confirmação das facturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de Março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das facturas/despesas gerais familiares.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de Abril e 30 de Junho.

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