Refeições nas cantinas dos serviços públicos sobem 80 cêntimos

Refeição vai passar a custar 4,9 euros aos trabalhadores. Preço tinha sido actualizado pela última vez em 2012.

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Inês Ramires, secretária de Estado da Administração Pública Nuno Ferreira Santos

O preço que os trabalhadores terão de pagar por uma refeição nas cantinas dos organismos e serviços públicos vai aumentar 80 cêntimos, passando dos actuais 4,10 euros para 4,90 euros.

A proposta foi apresentada aos sindicatos nesta sexta-feira, durante as reuniões com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, e prevê que o preço da refeição aumente 19,5%, acima da actualização de 9% do subsídio de refeição.

Já o preço pago pelos aposentados e reformados passará a ser de 2,45 euros por refeição.

À saída reunião, o dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, criticou a decisão e defendeu que deve ser o Estado a suportar o aumento e não os trabalhadores.

“Não me parece a altura certa para actualizar o preço, numa altura em que a inflação é enorme e em que as pessoas têm cada vez menos dinheiro”, frisou o dirigente, alertando para que o aumento em cima da mesa é superior ao que foi dado ao subsídio de refeição que, em Outubro, aumentou 43 cêntimos (para 5,2 euros por dia).

De acordo com o dirigente, o preço das refeições tinha sido actualizado pela última vez em 2012, acrescentando que as cantinas da administração pública servem 635 mil refeições por ano.

Atletas com quota de 5% nos concursos públicos

Na reunião desta sexta-feira, o Governo apresentou também uma proposta para criar uma quota de 5% para os atletas olímpicos, paralímpicos ou de alta competição nos concursos da função pública.

De acordo com a proposta a que a Lusa teve acesso, será criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas, no valor de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.

Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.

De acordo com a proposta, “os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado (...) para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos".

As medidas previstas são aplicáveis “até dois anos após o termo da carreira" dos atletas ou até um máximo de três anos “para efeitos de conclusão do respectivo ciclo de estudos no ensino superior".

Para serem admitidos no concurso de recrutamento, os atletas devem declarar “sob compromisso de honra” a sua condição e apresentarem um documento comprovativo emitido pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal ou pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, consoante os casos.

Os atletas beneficiam ainda “de um acréscimo de cinco anos à idade-limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da administração pública”, prevê a proposta.

Está ainda prevista uma “subvenção temporária de reintegração” para os atletas de alto rendimento ”que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o projecto olímpico ou paralímpico por um mínimo de seis anos após o termo da sua carreira, sendo o valor correspondente “ao melhor nível atingido no âmbito daqueles projectos”.

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