Em 2018, o tribunal considerou os serviços mínimos ilegais, como diz Mário Nogueira?

Ministério da Educação pediu serviços mínimos para as greves nas escolas de 2 e 3 de Março, o que a Fenprof considera ser “ilegal” e “indigno da democracia”.

Foto
Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof Rui Gaudêncio

A frase

“O tribunal considerou os serviços mínimos ilegais [em 2018], o Ministério da Educação recorreu, mas foi novamente considerado ilegal.”

Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof

O contexto

O Ministério da Educação pediu serviços mínimos para as greves nas escolas de 2 e 3 de Março, o que a Fenprof considera ser "ilegal" e "indigno da democracia”.

"É inaceitável e indigno da democracia que para uma greve de dois dias tenham sido pedidos serviços mínimos", acusou, na quarta-feira, Mário Nogueira, referindo-se à decisão do ministério relativa à paralisação marcada para dia 2 de Março nas escolas do Norte e Centro do país (acima de Coimbra) e no dia 3 no Sul.

"Na nossa opinião, são ilegais os pedidos de serviços mínimos. Pedimos ao ministro da Educação que esteja ao nível do que a democracia exige", disse Mário Nogueira à saída da quinta ronda negocial no ministério, onde sindicatos e tutela discutiram mais uma vez um novo modelo de contratação e colocação de professores.

Mário Nogueira lembrou que existe jurisprudência nesta matéria, referindo-se às greves dos professores aos exames nacionais de 2018, que levou a tutela a convocar serviços mínimos: "O tribunal considerou os serviços mínimos ilegais, o Ministério da Educação recorreu, mas foi novamente considerado ilegal", recordou.

As greves actuais, iniciadas em Dezembro de 2022, começaram com uma contestação às propostas do ministro da Educação para um novo modelo de contratação e colocação de professores, tendo sido alargadas às antigas reivindicações de funcionários e professores.

Já em 2018, os professores fizeram greve às reuniões de avaliação, tendo o Ministério da Educação requerido serviços mínimos porque o alargamento dos períodos de greve ao mês de Julho punha “em causa necessidades sociais impreteríveis, como sejam a conclusão do processo de exames e o consequente acesso ao ensino superior”, conforme explicou o ministério à data. O motivo da divergência entre docentes e tutela que levou à greve prendeu-se com a negociação por causa da recuperação do tempo de serviço.

Os factos

Em Outubro de 2018, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os serviços mínimos decretados, em Junho, por um tribunal arbitral, relativamente à greve dos professores às avaliações, eram ilegais.

O acórdão defendia que a obrigação que era imposta aos directores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores, incluindo aqueles que pretendiam aderir ao protesto, violava o princípio da proporcionalidade.

Resumo

A afirmação de Mário Nogueira é verdadeira, uma vez que, tal como referiu o secretário-geral da Fenprof, em 2018, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os serviços mínimos decretados relativamente à greve dos professores às avaliações eram efectivamente ilegais.

Sugerir correcção
Comentar