IRS: prazo para comunicar agregado às Finanças prolongado até 27 de Fevereiro

Problemas no Portal das Finanças levaram o Governo a dar mais 12 dias para a indicação de informações pessoais que teriam de ser confirmadas até esta quarta-feira.

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Sebastião Almeida

Os contribuintes vão poder comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças até 27 de Fevereiro. O prazo legal deveria ter terminado na quarta-feira, dia 15, mas o Governo decidiu adiar a data-limite, dando mais 12 dias. A decisão foi confirmada nesta tarde pelo gabinete de imprensa do Ministério das Finanças.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, assinou um despacho a prolongar o prazo por causa dos “constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças” na recta final do prazo habitual e para haver “condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente” as informações calendarizadas para esta fase prévia à entrega das declarações do IRS, de forma a existir “uma correcta e atempada liquidação do IRS”, refere o ministério em comunicado.

Além da comunicação dos dados do agregado familiar — o que permite aos pais separados indicar informação sobre em que agregado se encontra o filho e qual é a divisão percentual das despesas —, o despacho também alarga para o dia 27 de Fevereiro o prazo para comunicar outras informações que teriam de ser confirmadas até dia 15: a comunicação, pelos senhorios, da duração dos contratos de arrendamento de longa duração; a comunicação, pelos pais, das despesas de educação dos filhos que tenham frequentado em 2022 um estabelecimento de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas (para poderem beneficiar de uma dedução à colecta maior); e a comunicação, pelos inquilinos que se mudaram para um território do interior, dos encargos com as rendas (para usufruírem de uma dedução mais alta).

Também são alargadas até dia 27 outras obrigações, como a comunicação, pelos contribuintes, dos rendimentos ganhos pelos filhos estudantes, por estarem excluídos de tributação, se não tiverem ultrapassado 1329,6 euros em 2022; e a comunicação, pelos contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais abrangidos pelo regime simplificado, das despesas e de imóveis afectos à actividade profissional.

O dia 27 de Fevereiro continua a ser a data-limite para validar e confirmar as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) no Portal das Finanças, ou seja, para catalogar os comprovativos pendentes de informação pelas várias categorias de despesas (educação, saúde, despesas gerais e familiares, reparação de automóveis, motociclos, actividades veterinárias, restauração e alojamento, cabeleireiros, ginásios e passes mensais).

No caso das despesas de saúde, é preciso indicar se o gasto está justificado por receita médica e, em caso afirmativo, indicar o valor (se todo o montante ou apenas uma parte do valor dessa factura).

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com rendimentos da prestação de serviços a recibos verdes têm até esse mesmo dia, 27 de Fevereiro, para separar as despesas entre as que dizem respeito à actividade profissional e as que foram realizadas a título individual (tendo de especificar se foram feitas total ou parcialmente num ou noutro âmbito).

A fase de entrega das declarações relativas a 2022 começa a 1 de Abril e prolonga-se até 30 de Junho. O prazo é o mesmo para todas as categorias de rendimento.

O despacho do secretário de Estado está publicado no Portal das Finanças.

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