Estado quer subarrendar casas de privados e assegurar rendas em falta

António Costa está a apresentar as medidas hoje aprovadas em Conselho de Ministros para o sector da habitação.

Foto
António Costa, primeiro-ministro LUSA/RODRIGO ANTUNES

O Governo acredita que é preciso reforçar a confiança dos proprietários para aumentar a oferta do mercado de arrendamento e, por isso, vai avançar com duas medidas dirigidas aos senhorios.

Por um lado, vai propor arrendar, directamente aos proprietários privados, casas que estejam disponíveis para ser habitadas, por um prazo de cinco anos, para subarrendar essas mesmas casas, comprometendo-se a pagar a renda aos proprietários e, assim, eliminando o risco de incumprimento, um dos factores que afasta proprietários do mercado.

Por outro, quando derem entrada procedimentos especiais de despejo no Balcão Nacional de Alojamento (BNA), após três meses de incumprimento de renda, o Estado vai substituir-se ao inquilino no pagamento das rendas, assumindo o papel de senhorio para cobrar as quantias em dívida.

Estas são duas das medidas que constam do mais recente pacote legislativo dirigido ao sector da habitação, apresentado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

"Há um número indeterminado, mas muito significativo, de casas que estão em condições de habitabilidade mas que não estão no mercado", começou por afirmar o primeiro-ministro. Para inverter essa tendência e "reforçar a confiança dos senhorios", detalhou, o Estado vai propor, em primeiro lugar, "arrendar casas que estejam disponíveis, pelo prazo de cinco anos, desde que lhes seja concedida a faculdade de subarrendar".

Na prática, "o Estado assegura a renda ao senhorio, comprometendo-se mesmo a pagar a renda do ano seguinte, eliminando-se, desta forma, o risco de o proprietário perder renda por incumprimento por parte dos inquilinos".

As casas arrendadas pelo Estado e posteriormente subarrendadas serão distribuídas aos inquilinos interessados por sorteio, não sendo ainda conhecidos detalhes sobre a forma como irão decorrer esses sorteios. Quanto aos valores de renda, haverá limites tendo em conta a taxa de esforço dos potenciais inquilinos, que não poderá ultrapassar os 35% dos rendimentos de cada agregado familiar.

Já em relação ao pagamento de dívidas dos inquilinos, António Costa começou por frisar que "a taxa de incumprimento no pagamento da renda é diminuta em Portugal". Ainda assim, reconhece, "há um receio, por parte dos proprietários, de que, em caso de arrendamento, possa haver incumprimento e, nesse cenário, demorem muito tempo a conseguir proceder à cobrança das rendas em falta ou ao despejo".

Actualmente, ao fim de três meses de rendas em falta, os senhorios já podem entregar um pedido de procedimento especial de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). O que muda é que, agora, enquanto este processo não estiver resolvido, o senhorio não deixará de receber as rendas em falta.

"O Estado passará, imediatamente, a substituir-se ao inquilino no pagamento das rendas, de forma a que o senhorio não seja prejudicado. Em contrapartida, o Estado assume o papel de senhorio para cobrar as quantias em dívida, depois constatar, junto do inquilino, se há alguma causa socialmente atendível para justificar a falta de pagamento de renda", explicou o primeiro-ministro.

Não foram ainda esclarecidos mais detalhes sobre esta medida, nomeadamente o que constitui uma "causa socialmente atendível".

Sugerir correcção
Ler 31 comentários