Famílias com grávidas e bebés até 2 anos prioritárias para ter médico de família

No final de Janeiro, segundo dados do Portal do SNS, mais de 1,5 milhões de inscritos não tinham médico de família atribuído.

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A inscrição do utente em lista de médico de família "realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas" nos centros de saúde, diz diploma Rui Gaudencio

As famílias com “utentes grávidas ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica ou com crianças até dois anos de vida têm prioridade na atribuição de médico de família”. A regra vem definida no despacho, publicado em Diário da República, que define as novas regras de registo no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários.

Segundo o diploma, publicado esta quinta-feira, só quem tem um registo activo no Registo Nacional de Utentes (RNU) – que é a base de dados nacional de identificação e registo dos utentes do SNS – é que se pode pode inscrever nos cuidados de saúde primários para pedir um médico de família. O registo no RNU pode ser feito através do portal do RNU ou do pedido do cartão do cidadão.

A inscrição nos cuidados de saúde primários “é efectuada numa unidade funcional [que pode ser uma unidade de saúde familiar ou uma unidade de cuidados de saúde personalizados] ou no respectivo agrupamento de centros de saúde (Aces)”.

“A inscrição do utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos de dimensão da lista regulamentados, e realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais do Aces onde tem a sua inscrição”, refere o diploma, salientando que é privilegiada “a inscrição em agregado familiar”, para que todos os elementos tenham preferencialmente o mesmo médico atribuído.

No final de Janeiro, segundo dados do Portal do SNS, mais de 1,5 milhões de inscritos não tinham médico de família atribuído. Destes, um milhão são residentes em Lisboa e Vale do Tejo, região que terá um plano específico desenhado pelo Ministério da Saúde para mitigar a falta destes profissionais de saúde. É perante esta dificuldade que são definidas prioridades às famílias com grávidas, bebés até dois anos e com doentes crónicos ou com mais do que uma doença diagnosticada.

Definição de responsabilidades financeiras

Na nota introdutória do despacho, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, salienta-se “a importância de manter um sistema de saúde forte, que coloque as pessoas no seu centro, tendo como pilar essencial o serviço público de saúde, acessível a todos e tendencialmente gratuito”.

Recorda-se que a nova Lei de Bases da Saúde “alargou o conceito de beneficiário do SNS”, incluindo-se todos os cidadãos portugueses, os estrangeiros com residência permanente ou “em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de protecção internacional e migrantes com ou sem a respectiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável”. E que, “adicionalmente, estão em curso diversas iniciativas que permitem acelerar a transição digital no SNS”.

Assim, o despacho vem também definir as tipologias de RNU e a responsabilidade financeira sobre os encargos gerados. Assim, um utente pode ter um registo activo, transitório ou inactivo. O registo activo aplica-se aos cidadãos portugueses com residência no país e aos estrangeiros com residência permanente em Portugal. O transitório a quem não cumpre as condições anteriores, e tem a duração máxima de 90 dias. Terminado este prazo, esse registo ou passa a activo ou a inactivo.

Quanto a responsabilidades financeiras, “sobre o registo activo, aplica-se a condição de responsabilidade financeira previsivelmente assumida pelo SNS, independentemente de benefício por qualquer subsistema público”. Já sobre o registo transitório e o registo inactivo, “aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”.

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