Banco de Fomento invoca “interesse público” para contornar suspensão do apoio a PME

Programa Consolidar foi travado por uma providência cautelar de uma sociedade financeira excluída, que pedia acesso a informações. O banco alega que travão a contratos já prontos põe em risco o PRR.

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Celeste Hagatong lidera o BPF desde Novembro de 2022 Paulo Pimenta (arquivo)

O Banco Português de Fomento (BPF) recorreu da suspensão do programa Consolidar, que destina até 500 milhões de euros de investimento público para capitalizar pequenas e médias empresas. A entidade entregou à justiça uma Resolução Fundamentada para abrir caminho à assinatura de contratos, que continuam pendentes e já estão atrasados, contornando assim uma providência cautelar admitida no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra.

A estratégia de resposta passou por invocar o "interesse público nacional", já que este investimento, que ascende a cerca de 75 milhões de euros quando acrescido da componente privada, faz parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem de estar fechado até ao final de 2023 e totalmente concretizado até ao final de 2025.

É um prazo "particularmente ambicioso em face da prática habitual do sector do capital de risco, e que, por falta de tempo, poderá gorar a aplicação da totalidade dos fundos contratados", advoga o banco, numa nota enviada às redacções, e na qual defende que "não deverá haver lugar ao diferimento da execução das decisões tomadas (...) por forma a não prejudicar gravemente o interesse público".

"​Importa destacar que à semelhança dos PRR de outros Estados-Membros, também o português assenta no cumprimento de marcos e metas acordados previamente [com a] Comissão Europeia. O não cumprimento de alguns destes marcos e metas, poderá significar, para o nosso país, a perda ou redução do acesso ao restante montante do PRR", alega o banco.

Por isso, "considerando que a demora na contratação e execução do Consolidar, terá certamente efeitos negativos nas empresas potencialmente beneficiárias (...) foi entendimento do Conselho de Administração – liderado por Celeste Hagatong – avançar com a apresentação de Resolução Fundamentada, reconhecendo a existência de grave prejuízo para o interesse público resultante do impedimento da prática de actos de execução e subsequentes da decisão suspendenda".

O programa Consolidar foi aberto em finais de Janeiro de 2022, com uma dotação pública inicial de 250 milhões de euros, que viria a ser duplicada meses mais tarde. O concurso atraiu 33 sociedades de capital de risco, que são intermediários financeiros na constituição de fundos de investimento que têm de contar com 30% de investimento privado. Esses fundos devem ajudar PME viáveis e que se enquadrem nos critérios para poderem ser ajudadas na capitalização.

Oito meses depois, em finais de Setembro, o BPF anunciou que seleccionou 14 candidatos, mas três meses volvidos ainda não há contratos nem dinheiro a circular. Os escolhidos já têm uma minuta final para contratação, mas o processo ficou a marinar quando um dos não seleccionados, a Menlo Capital, entregou uma providência cautelar.

Na semana passada, o jornal Eco e o Jornal Económico noticiaram que a Menlo Capital, liderada por Ricardo Cunha Vaz e Gonçalo de Mello, pediu a "suspensão de eficácia do acto administrativo" e da "eficácia da decisão que determina a não selecção da sua candidatura, bem como da(s) decisão(ões) de selecção" das 14 que foram anunciadas.

O tribunal admitiu "liminarmente" o requerimento e deu um prazo ao banco para responder. Segundo o Eco, aquela sociedade de capital de risco pediu também ao TAF do Porto, noutra acção, que o banco fosse intimado judicialmente a fornecer informação "considerada fundamental" para exercer o seu direito de audiência prévia, isto é, para contestar junto do banco a sua não selecção.

A Menlo fora considerada elegível, mas na ordenação por mérito das elegíveis acabou excluída por se ter esgotada a dotação do programa com as primeiras 14 candidaturas. Para contestar a sua exclusão, pediu documentação variada, que o banco recusou, sob o argumento de que seriam "informações sujeitas a segredo comercial ou industrial ou sobre a vida interna de terceiras empresas". Um argumento que não terá sido acolhido pela justiça, segundo o mesmo jornal.

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