À terceira é de vez?

O TC não tem, em meu juízo, e depois do acórdão já proferido, motivos para declarar inconstitucional nenhum dos preceitos deste decreto.

Já aqui me pronunciei, em vários artigos, sobre as razões pelas quais sou favorável à eutanásia, tendo ainda procurado concretizar as suas modalidades jurídico-penais. Todos conhecemos o atribulado processo legislativo, com uma primeira pronúncia pelo Tribunal Constitucional (TC) que, apesar de não me ter parecido grandemente conseguida, teve o condão de melhorar o novo texto do decreto aprovado na Assembleia da República (AR), depois vetado politicamente pelo Presidente da República, ainda que travestido de veto jurídico.

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