Idade da reforma estabiliza-se nos 66 anos e quatro meses em 2024

Efeitos da pandemia levaram a um recuo da idade da reforma em 2023, mas em 2024 estabilizou-se nos 66 anos e quatro meses. Pensões antecipadas terão corte de 13,8% no próximo ano.

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Pandemia também trouxe consequências na idade da reforma Adriano Miranda

A idade da reforma em 2024 será de 66 anos e quatro meses, mantendo-se o valor de 2023. A manutenção da idade da reforma em 2024 é o resultado de um recuo ligeiro da esperança média de vida aos 65 anos (indicador que serve para calcular a idade da reforma e o corte a aplicar a algumas pensões antecipadas) no triénio de 2020/2022.

Os dados divulgados nesta terça-feira pelo Instituto Nacional de Estatística mostram que a esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,30 anos, o que corresponde a uma redução de 0,05 anos (0,6 meses) em comparação com o triénio anterior (19,35 anos em 2019/2021).

Os números, nota Vítor Junqueira, director do Centro Nacional de Pensões, significam que se está a esbater a elevada mortalidade associada à covid-19, o que levará a que, no próximo ano, a idade da reforma tenha um recuo inédito (de 66 anos e sete meses em 2022 para 66 anos e quatro meses). Apesar de o indicador da esperança média de vida continuar a degradar-se no triénio que termina em 2022, o recuo é “mesmo muito ligeiro” e a fórmula aponta para uma estabilização da idade de reforma nos 66 anos e quatro meses, acrescenta.

Até 2014, a idade da reforma era fixa. Daí em diante, passou a depender da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, e como este indicador aumentou praticamente todos os anos, a idade evoluiu no mesmo sentido.

Com o excesso de mortalidade associado à pandemia, a esperança de vida recuou entre 2019 e 2021 e a idade da reforma em 2023 acompanhou esta evolução, passando dos 66 anos e sete meses exigidos em 2022 para os 66 anos e quatro meses. Em 2024, apesar de também ter havido uma ligeira redução da esperança de vida, a idade da reforma estabilizou-se.

Pensões antecipadas com corte de 13,83%

Os números provisórios agora divulgados permitem também calcular o corte a que ficam sujeitas as pensões antecipadas pedidas em 2023.

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Assim, as pessoas que se reformem antes da idade normal (66 anos e quatro meses no próximo ano) ou da idade pessoal de reforma terão uma penalização permanente de 13,83% no valor da sua pensão, a que se soma uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação.

Apesar de elevado, este corte de 13,9% é inferior à redução de 14,06% aplicada às pensões antecipadas pedidas este ano.

Há trabalhadores que escapam ao factor de sustentabilidade, mesmo que se reformem antes da idade legal. É o que acontece com as pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 anos de descontos (neste caso, contudo, mantém-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Em vigor está também o regime das muito longas carreiras contributivas, que elimina todas as penalizações da pensão antecipada pedida por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

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