IBAN errado no fisco invalidou 320 mil pagamentos de apoios

Transferências serão repetidas em Novembro. Fisco conseguiu entregar apoios a mais de dois milhões de pessoas.

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Para os contribuintes sem conta bancária, António Mendonça Mendes promete solução dentro de seis meses Rui Gaudêncio

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esclareceu nesta segunda-feira que o fisco vai repetir em Novembro a ordem de pagamento dos apoios de 125 euros que foram rejeitados (ou que venham a sê-lo nos próximos dias) por causa de erros no número de conta bancária (IBAN) associada ao cadastro dos contribuintes.

Desde quinta-feira até hoje, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ordenou transferências a cerca de 2,5 milhões de pessoas, mas 320 mil “não foram processadas” por invalidade do International Bank Account Number (IBAN), segundo um balanço feito pelo Ministério das Finanças ao final da tarde desta segunda-feira.

A referência da conta pode ser dada como inválida por várias razões, “designadamente quando os contribuintes tenham indicado um IBAN de uma conta da qual não sejam titulares, se tenham enganado a digitar um número ou tenham indicado no passado o IBAN de uma conta entretanto encerrada”, explica o ministério.

De manhã, à margem de uma conferência no Ministério das Finanças, em Lisboa, sobre a entrada do fisco no plano nacional de formação financeira, o secretário de Estado adiantou que “muito provavelmente” a segunda tentativa de pagamento por parte do fisco permitirá a entrega dos apoios “na primeira quinzena do próximo mês”.

Entre as ajudas individuais de 125 euros (para quem ganha até 37.800 euros por ano) e as ajudas de 50 euros por filho (sem tecto salarial familiar), a administração fiscal tem a seu cargo fazer chegar 5,8 milhões de apoios, enquanto a Segurança Social prevê processar 1,6 milhões.

Quando preparou a operação de transferência, o Governo decidiu que o fisco faz a primeira tentativa de pagamento para o IBAN “que conste do cadastro da AT” e, de forma supletiva, para o IBAN confirmado “aquando da submissão da declaração de rendimentos” de 2021, aquela que foi entregue este ano, mesmo que o titular da conta não seja o beneficiário do apoio, o que pode acontecer num casal que tenha apresentado a declaração em conjunto.

Como alguns contribuintes têm o IBAN do cadastro desactualizado e a primeira tentativa de pagamento ocorreu para essa conta, essas operações foram rejeitadas (o que acontece, por exemplo, quando se trata de uma conta já encerrada).

“Para termos a certeza de que a transferência é feita para a conta [de um] contribuinte, utilizamos preferencialmente o IBAN do cadastro. Se não existir IBAN do cadastro, mas existir o IBAN da última declaração de IRS, utilizamos [a referência indicada na] declaração de IRS. O que pode acontecer com muitos contribuintes é que o IBAN que está no cadastro já não coincida com o IBAN que deram na última declaração de IRS. E é nesses casos que as pessoas devem actualizar o seu IBAN para que possamos fazer a transferência”, explicou.

No dia seguinte à apresentação do apoio dos 125 euros pelo primeiro-ministro, o ministro das Finanças, Fernando Medina, fez um apelo aos cidadãos para que actualizassem o seu IBAN no site do fisco para que o pagamento ocorresse de forma mais célere e, a partir daí, a AT colocou um destaque na página principal do Portal da Finanças a divulgar essa possibilidade.

No decreto-lei que criou o apoio, o Governo definiu que a transferência seria efectuada “preferencialmente por transferência bancária através do International Bank Account Number (IBAN) que conste na declaração de rendimentos” entregue este ano ou da referência que conste “nos sistemas de informação da AT”. Só que, ao regulamentar a medida através de uma portaria, o Governo previu de forma expressa que haveria uma sequência para isso: em primeiro lugar, para a conta do cadastro e, de forma supletiva, para a conta indicada na declaração. Por isso, a partir do momento em que o fisco detecta uma referência, mesmo que desactualizada, faz a ordem de pagamento, que só depois é rejeitada.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembrou que o fisco irá repetir as ordens de pagamento ao longo de seis meses, para permitir que contribuintes actualizem o IBAN no cadastro antes de haver uma nova tentativa de processamento​. “Não há nenhum problema para aqueles que, até à data de hoje, não actualizaram o IBAN. Se forem actualizar hoje o IBAN ou se o actualizarem nas próximas semanas, todos os meses corremos a base de dados [na AT] e fazemos os pagamentos”, referiu.

O governante explicou que o cadastro de cada contribuinte na AT permite indicar um IBAN, mas há casos de contribuintes que se esqueceram de que IBAN inscreveram no cadastro e pensam que ao indicarem um IBAN na declaração de rendimentos isso altera o IBAN dado no cadastro. “Porque é que não altera? Porque o IBAN que é dado no IRS até pode ser no âmbito da tributação conjunta apenas de um dos cônjuges.”

O que acontecerá a quem tem direito ao apoio mas não tem uma conta bancária? O pagamento não acontecerá no imediato, mas o Governo garante que não serão lesados.

O secretário de Estado afirmou que, dentro de seis meses, o executivo fará uma avaliação sobre esse eventual universo de contribuintes e decidirá o que fazer.

Embora sem desvendar que mecanismo poderá ser accionado, António Mendonça Mendes garantiu que o Governo não deixará de “arranjar uma solução” daqui a meio ano.

Ao contrário do que acontece com os apoios pagos pela Segurança Social, todas as transferências ordenadas pela administração fiscal são processadas por conta bancária. Já no caso da Segurança Social, há uma primeira ordem de pagamento por transferência bancária e, se o instituto identificar alguma “insuficiência de informação” no IBAN ou se este for inválido, passa para uma modalidade de pagamento por via postal.

Nesta primeira fase, até ao fim de Outubro, a AT percorre toda a base de dados com a informação dada pelos contribuintes para processar os 125 euros; depois, começa a segunda fase, em que o fisco repete a operação para pagar os apoios a quem não actualizou o IBAN.

As ordens de transferência do fisco começaram na passada quinta-feira, 20 de Outubro, enquanto as da Segurança Social começaram nesta segunda-feira, 24.

Notícia actualizada às 19h29

O título e o texto da notícia foram alterados para incluir o balanço mais recente relativo ao número de apoios processados e não processados. O título inicial era: “Pagamento dos apoios rejeitados por IBAN errado é repetido em Novembro”.

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