Fiscalização reforçada durante campanha sobre riscos de usar telemóvel ao volante

Acção da Autoridade de Nacional de Segurança Rodoviária, da GNR e da PSP arranca esta segunda-feira e termina no início da próxima semana. Ano passado infracções por usar o telemóvel durante a condução subiram 5,5%

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O ano passado foram registadas mais de 24 mil infracções devido ao uso de telemóveis ao volante. Rui Gaudencio

O objectivo é sensibilizar os automobilistas para os riscos do uso do telemóvel durante a condução, mas, a par das acções de consciencialização que arrancam esta segunda-feira e vão percorrer o país durante uma semana, será reforçada a fiscalização.

A campanha “Ao volante, o telemóvel pode esperar, é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da GNR e da PSP e tem como imagem de marca um telemóvel com um stop no ecrã. GNR e PSP informam que haverá operações de fiscalização “com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário”, de forma a contribuir para a adopção de comportamentos mais seguros por parte dos condutores.

O número de infracções justifica o lançamento desta acção, integrada no Plano Nacional de Fiscalização de 2022, que em Maio incluiu uma campanha semelhante.

"Em 2021 foram detectadas 24.306 infracções relativas ao manuseamento do telemóvel durante a condução, o que representa um aumento de 5,5% relativamente ao ano anterior. É urgente travar este comportamento”, sustenta a ANSR, em comunicado. E acrescenta: “A utilização do telemóvel durante a condução aumenta em quatro vezes a probabilidade de ter um acidente, causando um aumento no tempo de reacção a situações imprevistas”.

Usar o telemóvel ou manusear “de forma continuada qualquer tipo de equipamento susceptível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores e aparelhos radiotelefónicos”, é considerada uma contra-ordenação grave. O condutor que o fizer sujeita-se a pagar uma multa que varia entre os 250 e os 1250 euros, um intervalo que duplicou no início do ano passado. Implica ainda a perda de três pontos da carta de condução, que começa com a atribuição de 12 pontos, um valor que podem atingir um máximo de 15 pontos (caso não registe qualquer infracção num período de três anos​).

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