Fundação José Berardo interpôs providência cautelar contra extinção

O processo de extinção obrigava a Fundação José Berardo a entregar, no prazo de 10 dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o rol de bens e de contratos existentes.

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Empresário Joe Berardo LUSA/NUNO VEIGA

A Fundação José Berardo, extinta em Julho, “interpôs uma providência cautelar com vista à suspensão” do despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo o Estado já deduzido oposição, disse nesta segunda-feira fonte governamental à Lusa.

A Fundação José Berardo tinha até 1 de Setembro para entregar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministos (SGPCM) as suas contas, dívidas, rol de bens, entre outros, depois do Governo ter extinguido a instituição, com sede no Funchal, em 19 de Julho, num despacho assinado pelo secretário de Estado da PCM, André Moz Caldas.

Contactada pela Lusa sobre o assunto, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros disse que “a Fundação José Berardo interpôs uma providência cautelar com vista à suspensão do despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros”.

A mesma fonte acrescentou que “o Estado já deduziu oposição, aguardando-se decisão judicial”.

Assim, “até ao final do litígio, os efeitos do despacho encontram-se suspensos, pelo que não se venceu o prazo para a entrega dos referidos documentos”, concluiu a mesma fonte.

O prazo para a entrega dos documentos tinha sido prorrogado a pedido da Fundação José Berardo, que anteriormente tinha como data indicativa 11 de Agosto para entregar a informação.

O processo de extinção obrigava a Fundação José Berardo a entregar à SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o rol de bens e de contratos existentes, assim como a identificação dos seus trabalhadores e as responsabilidades assumidas.

Os administradores da fundação são também responsabilizados “pessoal e solidariamente, pelos actos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores”, segundo o despacho datado de Julho, que salienta que, além da limitação a “actos meramente conservatórios do património fundacional”, quaisquer outras acções carecem “de autorização prévia da entidade competente” pela extinção, a SGPCM.

O despacho estabelece que têm de ser entregues “os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo”, até à data da extinção.

A Fundação José Berardo registou prejuízos de mais de 15 milhões de euros no ano passado, de acordo com o relatório do Conselho de Administração da entidade.

Segundo o documento, no final de 2021 a Fundação José Berardo registava um prejuízo de 15.025.603,25 euros, valor que compara com um resultado líquido negativo de 15.055.176,14 euros em 2020.

A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à actividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir a instituição.

Através de um despacho, o Governo extinguiu a Fundação José Berardo (FJB), criada no Funchal em 1988 e que foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.

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