Diploma sobre instalação de telefones fixos nas celas prisionais publicado em Diário da República

“A instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento apresenta significativas vantagens relativamente ao sistema actual, limitado à realização de chamadas telefónicas em cabinas situadas em áreas comuns”, diz o decreto-lei.

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Paulo Pimenta

O diploma que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, prevendo a instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento das cadeias, foi hoje publicado em Diário da República.

O decreto-lei sublinha que a garantia de contactos das pessoas privadas da liberdade com o exterior, nomeadamente através de visitas, correspondência e contactos telefónicos com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, visa “a manutenção dos seus laços familiares, afectivos e sociais e desempenha um papel fundamental na sua reinserção na sociedade, contribuindo assim para a realização das finalidades da execução da pena de prisão”.

“A instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento apresenta significativas vantagens relativamente ao sistema actual, limitado à realização de chamadas telefónicas em cabinas situadas em áreas comuns”, diz o decreto-lei.

Por um lado, permite “a realização dos contactos com a família em condições mais dignas e com mais privacidade e contribui para a manutenção e reforço dos laços familiares e afectivos das pessoas privadas da liberdade, essenciais para o sucesso do seu processo de reinserção social”, adianta.

O diploma salienta ainda que a instalação de telefones fixos nas celas evita aglomerações nas filas para acesso às cabinas telefónicas das alas prisionais e previne situações de tensão durante o tempo de espera, contribuindo assim para a manutenção da ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais.

De acordo com o diploma do Governo, este sistema acautela as necessidades de segurança, uma vez que os requisitos de realização das chamadas telefónicas são idênticos aos que já vigoram para a utilização das cabinas disponíveis nas zonas comuns: os telefones apenas permitem chamadas realizadas para os números previamente aprovados e com a duração estabelecida pelos serviços prisionais.

“Acresce que o sistema não é disponibilizado nos estabelecimentos ou unidades de segurança especial, mantendo-se nestes o actual regime em que as ligações telefónicas são efectuadas pelo pessoal de vigilância. É ainda de assinalar que o novo sistema não comporta encargos para o Estado, uma vez que os equipamentos são fornecidos pelas operadoras e que o custo das chamadas é suportado pelos utilizadores”, lê-se no preâmbulo do diploma.

O decreto-lei indica que se trata de um modelo já adoptado em prisões noutros países, como Bélgica, Dinamarca, França e Reino Unido, com resultados positivos, nomeadamente redução da conflitualidade, além da melhoria do bem-estar e da saúde mental e da manutenção dos laços familiares, considerados essenciais à preparação para a vida em sociedade.

“Em Portugal, foram concebidos projectos-piloto de instalação de telefones nos espaços de alojamento - celas individuais e camaratas -, cuja implementação, em 2020, coincidindo com o período da pandemia da doença COVID-19, facilitou significativamente o contacto das pessoas privadas da liberdade com as famílias durante os períodos em que as visitas foram suspensas e permitiu a experimentação de soluções inovadoras”, menciona o diploma.

Os projectos-piloto foram concretizados, inicialmente, nos estabelecimentos prisionais de Linhó e de Odemira e, depois, alargados aos de Leiria, de Santa Cruz do Bispo - Feminino e de Caldas da Rainha, abrangendo um total de 846 telefones fixos instalados.

“Os resultados muito satisfatórios destes projectos-piloto apontam para o seu alargamento a todo o sistema prisional - exceptuando os estabelecimentos e unidades de segurança especial, onde vigora um regime diferenciado de contactos com o exterior -, em consonância com o compromisso do Programa do Governo de humanização do sistema penal e de favorecimento da reinserção social, incluindo através da requalificação e modernização das infra-estruturas da justiça”, diz ainda o diploma.

A instalação do novo sistema requereu modificações pontuais ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, para prever a instalação e utilização de equipamentos telefónicos nos espaços de alojamento, a par dos equipamentos já existentes nas áreas comuns.

Na feitura do diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público e promovida a audição da Ordem dos Advogados.

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