Clemente, o palaciano, e Marcelo, o abonador

Temos um chefe de Estado que, constitucionalista renomado, quando lhe não convém, arruma a CRP num recôndito hemisfério do seu cérebro.

D. Manuel Clemente (e, antes deles, D. José Policarpo) não estavam obrigados a denunciar a eventual prática de crime(s) contra a autodeterminação sexual, porque o nosso ordenamento – e bem, para não impor um “sistema de bufos” – só obriga certas pessoas à denúncia: autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e “funcionários” (definidos no art. 386.º do Código Penal) no exercício e por causa das suas funções.

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