Chumbo da lei dos metadados leva a libertação de bispo acusado de pornografia infantil

O homem tinha sido detido em Outubro do ano passado, em Valongo, e esteve oito meses em prisão preventiva. Trata-se da primeira absolvição depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a lei.

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Em Abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da "lei dos metadados" Daniel Rocha

Um bispo acusado de posse de pornografia infantil foi libertado esta quinta-feira pelo Tribunal Judicial do Porto devido ao chumbo da chamada "lei dos metadados". Trata-se da primeira absolvição depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a lei.

Segundo avança o Jornal de Notícias desta sexta-feira, o homem, de 40 anos, natural de Minas Gerais, no Brasil, estava em prisão preventiva há oito meses devido à posse e transferência de centenas de ficheiros de pornografia que envolviam crianças com menos de 14 anos. Foi detido em Outubro do ano passado, em Valongo.

O indivíduo faria a transferência de ficheiros com este tipo de conteúdos desde 2019, segundo o Ministério Público. A PJ avançou para a detenção porque os ficheiros estavam todos associados ao endereço de IP do bispo. O endereço de IP (Internet Protocol, na sigla inglesa) é um conjunto de números separados por pontos que identifica as máquinas ligadas a uma rede informática.

Em Abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego (por exemplo, o IP) e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

O Tribunal Constitucional entendeu que guardar estes dados, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

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