MP arquiva processo contra Eduardo Cabrita no caso do atropelamento

A justiça mantém apenas a acusação ao motorista do veículo que seguia na A6 e que vitimou mortalmente um funcionário de uma empresa que fazia limpeza de bermas.

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Eduardo Cabrita tinha sido constituído arguido em Abril LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Ministério Público decidiu arquivar os processos contra o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita e contra aquele que na altura era o seu chefe de segurança no caso do atropelamento na A6, que vitimou mortalmente um trabalhador que fazia limpezas de bermas na auto-estrada.

A procuradora decidiu que nenhum destes intervenientes deveria ser acusado de homicídio por negligência ou omissão, avançou o Observador e confirmou o PÚBLICO junto de fonte da defesa de Eduardo Cabrita.

Desta forma, a Justiça mantém apenas a acusação contra o motorista do veículo, Marco Pontes, acusado de homicídio por negligência.

De acordo com o despacho de arquivamento, a que o PÚBLICO teve acesso, o MP considerou que, “ao ter nomeado Marco Pontes para o exercício das funções de motorista, Eduardo Cabrita delegou neste a responsabilidade da condução da viatura de serviço”.

Para o MP, esta delegação, “baseada na relação de confiança firmada nas capacidades profissionais de marco Pontes (motorista experiente), permitiu a Eduardo Cabrita eximir-se da responsabilidade quanto à condução do veículo e aproveitar as viagens para colocar o trabalho em dia (responder a mensagens, efectuar telefonemas), não sendo expectável ou exigível que assumisse funções de co-piloto e se co-responsabilizasse pela forma como o seu experiente motorista condizia a viatura, assumindo obrigações de dever de cuidado que alei exige para a prática deste ilícito criminal”.

Acresce que o Ministério Público mantém o que já referia na acusação: “A delegação da responsabilidade da condução em marco Pontes tem implícito que sobre este recai a obrigação de cumprimento das regras prevista no Código da Estrada, circunstância a que todos os condutores se encontram obrigados, não existindo, na situação em concreto, qualquer circunstância que justificasse a opção de condução feita por Marco Pontes, que circulava acima do limite de velocidade legalmente estabelecido”.

Segundo o MP, a viatura do ex-ministro circulava a 163 quilómetros por hora.

Ainda no que diz respeito a Eduardo Cabrita, o MP acrescenta que, como “circulava no banco traseiro da viatura (posicionamento correcto de circulação do protegido, de acordo com o Corpo de Segurança da PSP), o que dificultava a real percepção dos perigos existentes na estrada”.

Assim, sublinha o MP no despacho de arquivamento que, uma vez que o ex-governante “não violou qualquer dever de cuidado, porque não lhe era exigível que cuidasse de sindicar a condução praticada pelo seu motorista, uma vez que Marco Pontes foi contratado para o exercício desta função, libertando Eduardo Cabrita de quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício da mesma, permitindo-lhe dedicar-se a outros assuntos, não pode o mesmo assumir a qualidade de autor” da prática de crimes.

Já no que diz respeito a Nuno Dias, chefe de segurança do então ministro, o MP refere que também não se pode imputar a este o dever de garante. “Por força das funções para as quais foi contratado, pode considerar-se que pendia sobre o mesmo um dever objectivo de cuidado e que assumia o dever de garante, mas apenas para com Eduardo Cabrita e nunca para com a vítima do atropelamento, Nuno Santos”.

Além disso, foi considerado que o Corpo de Segurança Pessoal da PSP (consequentemente Nuno Dias) foi excluído das funções de protecção de Eduardo Cabrita, no que diz respeito à circulação das viaturas, por renúncia do próprio. O ex-governante, por causa da pandemia, não queria mais do que três pessoas na sua viatura.

Por isso, não lhe pode ser imputada qualquer responsabilidade relacionada com o facto de Marco Pontes circular na via mais à esquerda.

Além dos depoimentos de Nuno Dias e de Eduardo Cabrita, o MP deu também muita relevância à inquirição de Alexandre Vieira, comandante do Corpo de Segurança Pessoal da PSP.

Alexandre Vieira referiu que o motorista Marco Pontes não pertence ao Corpo de Segurança da PSP, que não recebeu qualquer formação ministrada por este Corpo relativa aos procedimentos técnicos que devem ser seguidos nas deslocações das viaturas, nem tem conhecimento das regras vertidas no manual de procedimentos, apesar de a PSP sugerir sempre que os condutores de altas entidades recebam esta formação.

O comandante afirmou que existe um manual de procedimentos técnicos do Corpo de Segurança Pessoal da PSP, que aborda diversas matérias, nomeadamente as deslocações efectuadas por viaturas que transportam altas entidades e que a formação destes técnicos implica a frequência de diversas acções, tendentes à reciclagem e à consolidação de ensinamentos.

Alexandre Vieira explicou de forma vincada as diferenças entre a condução de um técnico com formação para o efeito, porque está treinado e tem experiência em reagir com maior rapidez, sendo pessoa capaz de reconhecer os perigos com outra destreza.

Relativamente à velocidade empregue pela viatura conduzida por Marco Pontes, o comandante frisou que o incentivo é sempre de respeito pelas regras do Código da Estrada, pelo que, caso fosse um técnico do Corpo de Segurança a realizar a condução da viatura, privilegiaria a condução dentro dos limites legalmente estabelecidos.

Alexandre Vieira sublinhou ainda que, mesmo que o condutor não fosse do Corpo de Segurança, seria prudente que, pelo menos, uma pessoa deste Corpo seguisse dentro da viatura, para auxiliar o motorista na condução, sinalizando os perigos e obstáculos, e na protecção da alta entidade.

Neste caso, o ministro apenas permitia três pessoas na sua viatura e foi excluído o elemento da PSP.

A reabertura do inquérito ao atropelamento mortal do trabalhador na A6, no dia 18 de Junho de 2021, foi decidida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora depois de a Associação de Cidadãos Automobilizados, que se constituiu assistente no processo, ter apresentado uma reclamação hierárquica ao Ministério Público para que fosse apurada a responsabilidade de Eduardo Cabrita no acidente.

Agora inconformado com a decisão do MP em arquivar o processo contra Eduardo Cabrita e Nuno Dias, Paulo Graça, advogado que representa a Associação de Cidadãos Automobilizados, já disse que ia requerer a Abertura de Instrução para tentar ainda reverter esta situação.

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