Medina devolve 120 milhões de IVA para garantir projectos do PRR

Autarquias, instituições de ensino, da ciência ou do sector social recuperam verbas do imposto para lidar com aumento de custos. Já as empresas ficam de fora.

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Fernando Medina promete apoiar o sector público e social na execução das obras do PRR Nuno Ferreira Santos

O Governo promete devolver o IVA das obras do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dando assim a mão às autarquias que lançaram dúvidas sobre a capacidade de execução de investimentos por terem de suportar sozinhas o IVA envolvido nessas intervenções. Estão em causa cerca de 120 milhões de euros, em 2022.

“É uma medida de grande importância na aceleração da execução do PRR, que não financia o IVA nos investimentos que apoia, e o que vamos fazer é o Estado compensar o IVA que não é considerado como despesa elegível”, frisou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na apresentação da proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2022.

Este apoio só se aplica a entidades das administrações públicas (administração central, regional, local e da segurança social), que já beneficiavam desta regra ao abrigo de um decreto publicado em Junho de 2021 e que estabelecia que “beneficiários directos, intermediários ou finais [de investimentos do PRR] podem receber (...) a transferência do montante equivalente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incorrido ou a incorrer e que por si tenha que ser directamente suportado em despesas de execução de projectos exclusivamente financiados pelo PRR”.

Os investimentos do PRR estão sujeitos a IVA e, ao contrário do que sucede com outros fundos europeus, o valor deste imposto não é considerado despesa elegível, nem mesmo quando o IVA não é recuperável.

Autarquias como as da região do Algarve, por exemplo, queixaram-se do impacto negativo desta regra. “A não-elegibilidade do IVA representa, para os municípios, um aumento substancial das despesas de investimento, sem comparticipação e sem possibilidade de recuperação, na ordem dos milhões de euros, de projectos até aqui da responsabilidade da Administração Central”, apontava em Fevereiro a associação dos municípios daquela região.

Também as empresas contestavam esta disposição, classificando-a um “entrave à participação” do sector privado no PRR. Em Março deste ano, o presidente da maior confederação patronal do país, António Saraiva, defendeu junto do Governo que “a desconsideração do IVA – mesmo quando não recuperável – como despesa elegível lesa gravemente beneficiários como as Associações Empresariais”. Para a CIP, o IVA deveria ser tratado no PRR tal como é tratado no Compete 2020 e outros programas comunitários de apoio.

​No entanto, as empresas ficam de fora desta regra de devolução do IVA, mantendo-se por isso a regra contestada pelo presidente da CIP.

Esta tarde, Medina reconheceu que “algumas instituições não tinham” disponibilidade nos seus orçamentos para suportar o IVA, pelo que as entidades incluídas na administração pública nos termos da lei do enquadramento orçamental, bem como instituições do ensino superior, do sector científico e IPSS passariam a estar incluídas nesta regra que permite “compensar o IVA” que vão suportar com a execução de projectos pagos pelo PRR, sejam obras ou aquisição de bens e serviços.

Numa altura em que há uma pressão inflacionista a afectar a economia, esta devolução de mais de 120 milhões servirá também como um “elemento adicional para os orçamentos destas instituições, caso sejam confrontados com aumentos de custos nestas intervenções”, sublinhou ainda o ministro das Finanças. Ao mesmo tempo, apoiará o cumprimento dos numerosos projectos que o país tem de executar até 2026 para poder receber os 16.600 milhões de euros do PRR português aprovado em Bruxelas.

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