Os descendentes dos judeus sefarditas merecem melhor

De uma assentada, o novo regulamento da nacionalidade, um decreto, revoga duas leis da Assembleia da República, o que além de ser politicamente inadmissível, é manifestamente ilegal. E, como se não bastasse, enceta uma acção de revisionismo da História.

O novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (NRNP – DL 26/2022, de 18 de Março) é um fato à medida para resolver uma questão política, nascida e criada com a notícia da concessão da nacionalidade portuguesa a Roman Abramovich. Esse processo – sobre o qual a Comunidade Israelita de Lisboa nada conhece, para além das notícias publicadas – desencadeou múltiplas reacções (umas racionais, outras nem tanto), bem como uma miríade de notícias e reportagens que, creio, influenciaram decisivamente o sentido do legislador. Explicitando: o NRNP, apesar de dever ter sido publicado em meados de Fevereiro de 2021 e de apenas o ter sido em meados de Março de 2022, mais de um ano depois da data prevista, é uma legislação que “sai a quente”, fortemente condicionada pelo mediatismo e reacções sobre um caso concreto e que dificulta (ou impede, mesmo), a obtenção daqui para a frente da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas. O que, obviamente, deve merecer reflexão e acção.

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