Tribunal Central reconhece “direitos adquiridos” a um projecto que ocupará zona húmida em Lagoa

Os ambientalistas protestaram, em defesa da avifauna, mas outros valores se levantaram. O novo PDM de Lagoa, aprovado há seis meses, deixou cair a proposta para criar uma Área Protegida Local, onde habitam mais de uma centena de espécies de aves

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M. Temme
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Rua de Alagoas Brancas
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Na zona húmida das Alagoas Brancas, uma área com cerca de oito hectares, em Lagoa, vai surgir uma área de serviços e comércio (tipo Retail Park) não obstante tratar-se de uma área inundável. As associações ambientalistas, através de uma providência cautelar, tentaram impedir e venceram a batalha numa primeira fase. O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé pronunciou-se pela “suspensão” da execução do alvará, emitido em Agosto de 2020. Agora, o Tribunal Central Administrativo Sul, não só decidiu a favor do promotor - anulando a suspensão - como, também, diz não haver lugar à Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), como reclamam os ambientalistas e outras organizações da sociedade civil

Um estudo, elaborado pela Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, em 2019, propunha que espaço lagunar, temporário, fosse classificado como Área Protegida de Âmbito Local. Não teve sucesso. A proposta não recebeu acolhimento no novo Plano Director Municipal (PDM), recentemente aprovado. Em detrimento da defesa da avifauna, valores mais altos se levantaram a favor da construção.

Os direitos adquiridos não desapareceram. A autarquia alega que a conversão da zona húmida em espaço urbano está prevista desde 2009, na Unidade de Planeamento 3 da cidade de Lagoa. Com base nesse instrumento de planeamento, o município emitiu, em Agosto de 202, um alvará de loteamento industrial a favor da empresa Edifícios Atlântico SA. Revogar essa decisão, alega o presidente da Câmara, Luís Encarnação, “implicaria o pagamento de elevadas indemnizações e eventuais perdas de mandato”.

Num primeiro momento, o Tribunal de Loulé, no seguimento da queixa (providência cautelar) apresentada pela Almargem, pronunciou-se a favor de uma Avaliação de Impacte Ambiental. “Essa questão já não se coloca porque não é elegível nos termos da lei, segundo o despacho do Tribunal Central Administrativo do Sul”, afirmou ao PÚBLICO Luís Encarnação, precisando: “O Tribunal considerou insuficiente o estudo [da Almargem] para se decidir a favor da AIA”.

Na mesma zona já se encontram duas grandes superfícies (Aldi e Apolónia), a que se poderão juntar outras empresas na área da distribuição.

Porém, o estudo “Valorização das Zonas Húmidas do Algarve”, financiado pelo Fundo Ambiental, concluiu que “face à singularidade das espécies presentes na área [Alagoas Brancas], a criação de um estatuto de protecção é essencial para a conservação e gestão da área”. Além de dar abrigo a mais de uma centena de espécies de aves (identificadas pela SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves), o documento refere que a zona húmida de água doce “gera um efeito de esponja para o excesso de águas pluviais, pelo que o seu desaparecimento resultará numa elevada probabilidade de inundação em toda a área urbana” de Lagoa.

Segundo o município, a lagoa tem água apenas durante três meses durante o ano. “Infelizmente, cada vez chove menos no Algarve”, diz o autarca, considerando que tudo se resume a que, “quando tem água, os pássaros que estão a 200 ou 300 metros nos arrozais vão até ali”.

Do lado da Almargem e da Associação Cívica Cidade da Participação, a biodiversidade não se resume às aves - tais como a águia-sapeira, íbis-preto, falcão-peregrino, garça-vermelha, maçarico-bastardo ou peneireiro cinzento. Além da avifauna, habitam nas Alagoas Brancas importantes populações de cágado mediterrânico e de rela-meridional, espécies incluídas no Anexo B-II da Directiva Aves e Habitats.

As objecções que são levantadas relativamente à ocupação da área húmida, diz o autarca, não tiveram qualquer oposição quando a decisão foi tomada há cerca de 13 anos. “A Unidade de Planeamento foi aprovada pela Assembleia Municipal, depois de ouvidas todas as entidades”, sublinha.

Quanto ao novo PDM, aprovado em Agosto do ano passado, “nós tivemos a preocupação de colocar a área em terreno rústico”, frisa o autarca, admitindo que os direitos adquiridos na unidade de planeamento, com cerca de uma dezena de lotes são para manter. O alvará só caduca, explica, “se não forem levantadas as licenças até 31 de Dezembro de 2022”, data em que termina a vigência da Unidade de Planeamento.

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