Associações apresentam providência cautelar para travar loteamento em Lagoa

Alvará de loteamento possibilitará à sociedade Edifícios Atlântico avançar com obras de urbanização e a constituição de 11 lotes para um projecto “comercial”. Associações dizem que projecto põe em risco uma zona húmida temporária “rica em biodiversidade”, onde existem “espécies de elevado estatuto de protecção” e “grandes concentrações de íbis preta”.

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PEDRO CUNHA / Arquivo

Duas associações de defesa do património ambiental apresentaram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé para travar o loteamento de uma zona húmida temporária denominada Alagoas Brancas, em Lagoa, no Algarve.

A associação Almargem e a Cidade da Participação - Associação Cívica apresentaram a acção judicial na quinta-feira, pedindo a suspensão da eficácia do “alvará de loteamento 1/2020, emitido pela Câmara Municipal de Lagoa no dia 12 de Outubro de 2020” e que “possibilita à sociedade Edifícios Atlântico” avançar com “obras de urbanização e a constituição de 11 lotes” para um projecto “comercial”.

O loteamento em causa, previsto para aquela zona do município do distrito de Faro, pode representar uma “sentença de morte” para uma zona húmida temporária “rica em biodiversidade”, onde existem “espécies de elevado estatuto de protecção” e “grandes concentrações de íbis preta”, advertiram as associações num comunicado.

A agência Lusa questionou a Cidade da Participação - Associação Cívica sobre a acção judicial apresentada e uma fonte da sua equipa legal revelou “tratar-se de uma providência cautelar para suspensão da eficácia de um ato administrativo” que “já foi aceite” pelo tribunal, “impossibilitando o início de quaisquer trabalhos até que esteja decidida a questão em definitivo, na acção principal”.

A mesma fonte espera agora que as partes sejam “citadas em breve” para apresentar contestação num prazo de dez dias e antecipou que, “no decurso das próximas semanas”, será submetido ao tribunal o “processo principal que suportará a providência” e que pedirá “a declaração de nulidade do alvará, por omissão de um ato fundamental e prévio à sua emissão”, numa referência à “DIA (declaração de impacto ambiental)”.

Depois, o TAF pode produzir um despacho “no sentido de marcar data para produção de prova, nomeadamente, audição de testemunhas”, ou “pode proferir decisão”, caso considere “que não é necessária produção de prova”, acrescentou a mesma fonte.

As associações baseiam-se também num “estudo da Almargem que comprova a [existência da] zona das Alagoas Brancas como uma zona húmida de carácter sazonal”, que já foi “mais vasta”, mas está “hoje, em parte, ocupada por supermercados” e recordam que, no Plano Director Municipal (PDM) de Lagoa, a zona “está classificada como zona inundável”.

Numa reacção ao anúncio das associações, o presidente da Câmara de Lagoa, Luís Encarnação (PS), disse à Lusa que a autarquia do distrito de Faro “ainda não foi notificada” pelo tribunal, recordando que esta “não é a primeira vez que se intenta no tribunal uma acção sobre esta questão” nas Alagoas Brancas e que as outras “foram arquivadas”, manifestando-se “tranquilo” com a posição tomada ao assinar o alvará de loteamento.

“Encaramos isso com tranquilidade. Esse alvará de loteamento, assinado em Agosto de 2020, foi um mero acto administrativo, que decorre da Unidade de Planeamento 3 da cidade de Lagoa. Esse espaço está dentro da área urbana, dentro de um plano de urbanização aprovado em 2008/2009, correu todas as entidades para se pronunciarem sobre a matéria, esteve em consulta pública e já lá existem dois supermercados — o Aldi e o Apolónia — que foram construídos exactamente ao abrigo desse plano de urbanização”, justificou o autarca.

Luís Encarnação destacou que, entre as entidades que se pronunciaram sobre o plano de urbanização, estiveram a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que “não reconheceram qualquer valor ambiental relevante para a autarquia poder reverter o plano de urbanização aprovado”,

O autarca realçou que, nem ele, nem ninguém do seu executivo, estiveram envolvidos na aprovação do plano de urbanização, que “se sobrepõe ao PDM”, e argumentou que a não assinatura do alvará podia fazer o município, que “tem de cumprir os regulamentos e a lei, incorrer em incumprimentos”.

“O que já fizemos, no âmbito da nossa responsabilidade, foi assegurar que, no novo PDM de Lagoa, que esperamos ver aprovado até final do mês que vem, no limite até Junho deste ano, o espaço passe a ser de solo rural, rústico, e quando cair o plano de urbanização e entrar em vigor o PDM, não terá qualquer capacidade construtiva”, afirmou, assegurando que a autarquia respeitará a decisão judicial.

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