Resumir aqui 93 páginas do acórdão do “processo Selminho” é impossível, pelo que me aterei aos factos dados como provados pelo tribunal colectivo, sem cuidar dos meios de prova em que as juízas se basearam para absolver Rui Moreira (R.M.). Não o fizeram por terem tido dúvidas sobre o que ocorreu (in dubio pro reo), mas rebatendo as três teses em que se basearam a acusação e a pronúncia. É uma decisão quanto à materialidade das coisas e não por vícios processuais ou “de secretaria”. O tribunal afirmou que há prova documental, testemunhal e pericial de que R.M. não tentou influenciar a Câmara Municipal do Porto (CMP) a decidir a favor da empresa de que foi sócio até 6/6/2008. Mais: como em qualquer delito, para condenar R.M. por prevaricação, há um conjunto de elementos que se têm de provar e o único foi o de que o arguido era, à data, presidente da CMP.
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