Novo Banco aumenta capital em 155 milhões, Estado passa a deter 1,56%

Banco liderado por António Ramalho verá o accionista minoritário Fundo de Resolução, hoje com 25%, diluir a sua participação. Estado passa a accionista directo. Capitalização é feita devido à conversão de créditos fiscais.

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LUSA/RODRIGO ANTUNES

O Novo Banco, instituição que opera agora com a marca comercial novobanco, vai registar ainda esta semana um aumento de capital social, anunciou esta quarta-feira a instituição financeira. E, na sequência desta operação, o Estado passa a ser accionista da instituição. Um efeito da aplicação do regime de activos por impostos diferidos (DTA) que abrangeu praticamente todo o sector bancário depois da crise financeira.

Assim, face aos actuais 5,9 mil milhões de euros de capital social, o Novo Banco irá passar para os 6,05 mil milhões de euros.

Numa operação cujo registo “está previsto ocorrer a 17 de Dezembro de 2021”, e cuja aprovação foi obtida esta quarta-feira, em “reunião do conselho de administração e da assembleia geral de accionistas extra”, o aumento de capital é “decorrente da conversão dos direitos de conversão relativos ao ano fiscal de 2015, emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos [DTA]”, aprovado em 2014.

Explica o banco liderado por António Ramalho que o capital social ficará fixado “no valor de 6.054.907.314 euros”, através de um aumento de capital realizado na “modalidade de incorporação de reservas e no montante de 154.907.314 euros, através da emissão de 154.907.314 novas acções ordinárias representativas de 1,56% do seu capital social e que são atribuídas ao Estado Português por efeito do referido regime”.

Há, contudo, uma outra consequência na estrutura accionista, hoje dividida entre 75% para o Lone Star e 25% para o Fundo de Resolução. Diz a administração do Novo Banco na comunicação ao mercado que, “com este aumento de capital e por efeito dos acordos celebrados entre o Fundo de Resolução e o accionista Lone Star no contexto da venda de 75% do capital social do Novo Banco”, em Outubro de 2017, “apenas o Fundo de Resolução verá a sua participação diluída”, não confirmando contudo que será na mesma proporção da entrada do Estado por conversão de créditos fiscais.

O efeito prático desta repartição é que, num cenário de venda, o Estado encaixará uma receita à proporção da sua participação e o Fundo de Resolução - detido pelos bancos - terá um encaixe menor. Se, entretanto, o banco distribuir dividendos, o Estado também terá uma receita extraordinária.

Este efeito poder-se-á repetir nos próximos anos, dado que o volume de DTA que o Novo Banco ainda possui relativo aos exercícios posteriores a 2015 poderá deixar o Estado com quase 6% de capital se exercer todos os direitos implícitos neste regime.

Os DTA foram um instrumento fiscal criado na crise financeira que se seguiu à queda da Lehman Brothers, e que visava proteger a prazo os bancos do pagamento de impostos em exercícios fortemente marcados por prejuízos elevados provocados por situações excepcionais, fora da sua actividade normal.

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