Esquecimentos pelo mundo fora...
Tanto o Tribunal de Justiça da União Europeia como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já reconheceram a existência de um direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento é, nas palavras do juiz (ministro) do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a “pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”. Na Europa, como já aqui escrevemos, tanto o Tribunal de Justiça da União Europeia como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já reconheceram a existência desse direito, embora, neste último caso, um voto de vencido tenha alertado para o risco de se estar a abrir a porta a “uma limpeza indiscriminada dos arquivos jornalísticos”.
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