Nos tempos dos jornais em papel, as notícias eram publicadas e duravam muito pouco tempo no sentido em que os jornais se deitavam fora no dia seguinte e, para redescobrir a notícia, tínhamos de ir a uma biblioteca ou ao arquivo do jornal. A realidade hoje é outra e, graças aos arquivos digitais e aos motores de busca, as notícias, mesmo que se refiram a factos ocorridos há muito tempo, aparecem nos nossos monitores à distância de um clique, o que, para além de inúmeras vantagens, se pode tornar desproporcionalmente injusto e penalizador para aqueles que são objecto das notícias. E, daí, o direito ao esquecimento no mundo digital ter adquirido uma enorme actualidade no continente europeu, já que nos EUA, a absoluta proeminência da liberdade de expressão dá pouco espaço para tais veleidades amnésicas.
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