Máscaras deixam de ser obrigatórias no trabalho, empresas ficam com liberdade para decidir

As novas regras entram em vigor na próxima sexta-feira, 1 de Outubro.

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Também a partir de sexta-feira, o Governo deixa de obrigar as empresas com locais de trabalho com mais de 150 pessoas a testar os trabalhadores Daniel Rocha

A partir de sexta-feira, 1 de Outubro, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras nos locais de trabalho — mesmo nas empresas que têm mais trabalhadores no mesmo espaço físico —, mas os empregadores terão liberdade para definir o uso da protecção individual como forma de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2.

A alteração está prevista num decreto-lei publicado nesta quarta-feira em Diário da República através do qual o Governo ajusta as medidas excepcionais de resposta à pandemia para a nova fase do desconfinamento.

Neste momento, os trabalhadores têm de usar máscara para aceder e permanecer nos locais de trabalho “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, ou quando não haja barreiras que separem os postos de trabalho (por exemplo, não é preciso usar quando se está num gabinete ou numa sala em que só se encontra uma pessoa, ou quando num open space [espaço aberto] os trabalhadores estão separados por acrílicos ou outras barreiras impermeáveis entre as secretárias).

A diferença é que, a partir de agora, a lei deixa de incluir as instalações das empresas como zonas de uso obrigatório e passa a prever de forma expressa que “nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a protecção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de protecção individual adequado, como máscaras ou viseiras”.

Há excepções: o uso de máscara ou viseira continua a ser obrigatório para os trabalhadores dos restaurantes e similares (como os cafés ou as pastelarias), para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços “em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente” (o que inclui os supermercados, as lojas ou os bancos), dos bares e das discotecas.

No decreto-lei desta quarta-feira, o Governo ressalva que, nestes casos, os trabalhadores podem ser dispensados de usar a máscara se, “em função a natureza das actividades, o seu uso seja impraticável”.

Como a lei prevê que haja obrigação de uso das máscaras nos centros comerciais com uma área superior a 400 metros quadrados, nas escolas, salas de espectáculo, cinemas, lojas de cidadão ou recintos para eventos ou celebrações desportivas, esta regra também deverá aplicar-se aos trabalhadores destes espaços.

O diploma determina ainda que o uso de máscara ou viseira será obrigatório nos “locais em que tal seja determinado em normas da Direcção-Geral da Saúde”. A orientação mais recente assinada pela directora-geral, Graça Freitas, é de 13 de Setembro, anterior a este diploma, e, por isso, é expectável que o guia sobre a utilização de máscaras seja actualizado em função da nova legislação, podendo aí ficar clarificado se há mais algum local onde seja obrigatório o uso dos materiais de protecção individual.

Também a partir de sexta-feira, o Governo deixa de recomendar o recurso ao teletrabalho e de obrigar as empresas com locais de trabalho com mais de 150 pessoas a testar os trabalhadores.

No decreto-lei, o Governo justifica a alteração das várias medidas excepcionais com a “evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal”, afirmando, no caso das máscaras, que o seu uso “passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das actividades que os cidadãos se encontrem a realizar”.

A nível global, o número de casos semanais de covid-19 está a recuar. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), na semana de 20 a 26 de Setembro, foram detectados 3,3 milhões de novos casos e ocorreram mais de 55 mil novas mortes.​

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