Groundforce foi declarada insolvente pelo tribunal

Sentença surge na sequência de um pedido feito pela TAP, em plena disputa entre os dois accionistas da Groundforce: a transportadora aérea e a Pasogal de Alfredo Casimiro, que já anunciou que vai recorrer da decisão.

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Empresa conta com cerca de 2400 trabalhadores LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A SPdH, que opera com a marca Groundforce, foi declarada insolvente pelo tribunal, na sequência de um pedido entregue nesse sentido por parte da TAP em Maio, enquanto credora da empresa de assistência em terra.

Em comunicado, onde dá nota da declaração de insolvência proferida pelos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a TAP diz que esta é “a solução transitória que melhor permite restaurar a confiança na gestão” da empresa. A TAP, dona de 49,9% do capital da Grundforce, entrou em confronto com o outro accionista da empresa, Alfredo Casimiro, e que detém os restantes 50,1% do capital através da Pasogal.

De acordo com o comunicado, a estratégia passa por “salvaguardar a viabilidade e a sustentabilidade da empresa de handling, assegurando a sua actividade operacional nos aeroportos portugueses”. A TAP sublinha que a decisão judicial, só por si, “não determina a cessação automática dos contratos de trabalho dos trabalhadores da SPdH, nem a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da Groundforce, incluindo os serviços de assistência em escala à TAP”.

A companhia controlada pelo Estado garante ainda estar “empenhada em trabalhar em soluções que permitam assegurar a capacidade de resposta operacional e a sustentabilidade financeira” da empresa, que assegura cerca de 2400 postos de trabalho.

Num outro comunicado, enviado ao regulador do mercado de capitais, a CMVM, a TAP afirma que “caso tal se mostre viável, a possibilidade de continuidade da actividade” da empresa pode ser apreciada “no quadro do processo de insolvência, sendo que os credores podem decidir pela aprovação de um plano de recuperação” da Groundforce.

Decisão “incompreensível”

Para a Pasogal, a decisão conhecida esta quarta-feira é “absolutamente incompreensível”. Isto porque, alega, “decreta a insolvência de uma empresa que factura mais de 100 milhões de euros, a pedido de um devedor (TAP) da Groundforce do valor de 4,6 milhões de euros” que, diz a empresa de Alfredo Casimiro, já foi pago no passado dia 28 de Julho.

A Pasogal sublinha mesmo que foi aceite pelo tribunal o “pedido de um devedor e não de um credor” e que isso “abre um precedente” que a empresa classifica de “inaceitável”. “Por essa razão, pelo facto de a empresa não ter dívidas à Autoridade Tributária, Segurança Social ou a bancos, esta decisão deve ser objecto de recurso para um tribunal superior”, defende a Pasogal em comunicado.

Em paralelo, a empresa diz que vai colaborar com os administradores judiciais nomeados pelo tribunal, e garante que “tudo fará para preservar a capacidade operacional da empresa e os postos de trabalho, que não são colocados em causa de imediato com a declaração de insolvência”. Mesmo assim, não deixa de frisar que “a liquidação da Groundforce é um desfecho possível”.

Instabilidade e greve

Com pagamentos em atraso, tal como já tinha acontecido este ano, os trabalhadores da Groundforce recorreram à greve no fim-de-semana de 17 e 18 de Julho, provocando diversos constrangimentos e obrigando ao cancelamento de centenas de voos, com novas paralisações no horizonte.

A TAP acabou por pagar directamente aos trabalhadores o valor dos subsídios de férias e anuidades que estavam em atraso e o Ministério das Infra-estruturas anunciou também que a transportadora aérea ia “abreviar o pagamento definido contratualmente para saldar a factura relativa a serviços prestados em Junho”, de forma a assegurar que a empresa tinha liquidez para pagar os salários de Julho.

Na mesma altura, o Governo comunicou também que tinha sido declarada a providência cautelar que tinha sido interposta pela Pasogal para impedir o Montepio de alienar a participação detida na Groundforce, na sequência do financiamento que fez ao empresário. Com isso, de acordo com o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos, estavam reunidas as condições “para uma resolução definitiva da instabilidade que se vive na empresa”.

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